PGE ajuíza primeiro IRDR do Estado

19/04/2016



A Procuradoria Geral do Estado foi o primeiro órgão de âmbito jurídico na Bahia a interpor, junto ao Tribunal de Justiça, um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O processo, assinado pelo procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, e pelo procurador chefe da Procuradoria Fiscal, Nilton Gonçalves de Almeida Filho, foi ajuizado no primeiro dia de vigência do novo Código de Processo Civil, 18 de março de 2016, já tendo sido, inclusive, distribuído para a desembargadora Telma Brito para ser apreciado.

O IRDR é uma ação judicial pela qual se pretende uma manifestação do Judiciário para consolidar uma tese jurídica e em seguida aplicá-la em processos semelhantes que tratem da mesma matéria. Em termos práticos, busca-se um entendimento único acerca da questão para, em seguida, replicá-lo nos processo iguais.

A primeira peça da PGE, que foi ajuizada pela Procuradoria Fiscal, visa buscar um entendimento do Judiciário acerca da possibilidade de repasse, aos municípios baianos, de montante referente à arrecadação de ICMS que deixou de ser feita porque o Estado concedeu benefício fiscal a determinadas empresas. Pela nova sistemática, a decisão, assim que proferida, será estendida a 124 processos idênticos que tramitam no TJ-BA gerando economia de tempo e dinheiro para o Estado, o Ministério Público, o Judiciário e as demais partes envolvidas nos processos.

Para o procurador do Estado Oscimar Alves Torres, o novo mecanismo vem para dar mais fôlego ao trabalho da PGE e do Judiciário permitindo a racionalização da demanda e conferindo maior segurança jurídica aos processos. Gera também uma economia processual, na medida em que reduz os custos judiciais e o tempo de tramitação das ações.

“A Procuradoria Geral do Estado está mudando sua cultura e se adaptando ao novo Código de Processo Civil com vistas à diminuição dos custos judiciais e a racionalização do trabalho”, afirmou o procurador



Fonte: ASCOM/PGE