TJBA reforma sentença de prescrição e dá continuidade a execução fiscal proposta pelo Estado

02/05/2016



Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, deram provimento a um recurso de apelação interposto pela Procuradoria Geral do Estado que recorreu da sentença que extinguiu de ofício uma execução fiscal em desfavor de uma empresa do ramo de transportes. A ação visava recolher ao Tesouro dívida referente a ICMS. A decisão contestada foi proferida sob o fundamento da prescrição comum.

Em defesa do Estado, o procurador Mário César da Silva Lima sustentou a inocorrência de prescrição intercorrente e argumentou que não houve, para a tomada de decisão, observância ao rito previsto no artigo 40 da Lei de Execução Fiscal.

Mário César Lima esclareceu ainda que “a extinção do feito demanda a intimação prévia do ente público e que a Fazenda não pode ser prejudicada pela demora da citação imputável unicamente ao Poder Judiciário”.

Seguindo o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do processo, afirmou ter ficado evidenciado a não consumação do prazo prescricional, uma vez que a citação por edital retroagiu à data da propositura da ação, para interromper o prazo prescricional iniciado com o inadimplemento do parcelamento.

A magistrada entendeu ter havido equívoco na decretação da prescrição comum do crédito e na extinção da demanda sem resolução do mérito e, por isto, votou pelo provimento do apelo do Estado, reformando a sentença e determinando o prosseguimento da execução, sendo seguida pelos demais desembargadores.



Fonte: ASCOM/PGE