Tribunal de Justiça da Bahia admite Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR suscitados pela PGE

20/06/2016



A Seção Cível de Direito Público do TJ-BA admitiu, no último dia 16, quatro Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) propostos pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia. Os Desembargadores acolheram à unanimidade o processamento dos Incidentes, que constituem uma das maiores novidades introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pelo Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18/03/2016.

A decisão histórica e inédita nas matérias que versam sobre questões de vigência legal, curso de prazo de prescrição, entre outros, possibilitará a formação de precedentes obrigatórios sobre os temas.

O IRDR tem como finalidade a uniformização de entendimentos dos diversos órgãos do Poder Judiciário em busca da segurança jurídica e redução de litigiosidade, conferindo tratamento igualitário em demandas repetitivas, grande gargalo da justiça brasileira hoje.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia suscitou os Incidentes sobre quatro temas perante o Tribunal de Justiça que alcançarão cerca de 7.000 (sete mil) processos em curso. O Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, elogiou o ineditismo das decisões e a sintonia dos Desembargadores com os princípios do Novo Código de Processo Civil. “A celeridade do processamento dos IRDRs estava prevista na lei processual, mas a sua efetividade só se torna possível com o empenho dos relatores e dos colegiados do nosso Tribunal”.

O Procurador Chefe da Procuradoria Judicial, André Luiz Peixoto Fernandes, destacou que “os Incidentes foram suscitados em decorrência de um Projeto Institucional desenvolvido, desde outubro de 2015, como preparativo para a vigência do novo CPC e enfrentamento das demandas de massa”.



Fonte: ASCOM/PGE