14/07/2016
A Procuradoria Geral do Estado teve mais um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desta vez na área fiscal.
Em decisão unânime proferida na última sexta-feira (08), o Pleno do TJ-BA admitiu o IRDR suscitado pela Procuradoria Fiscal cujo objetivo era obter um entendimento do Judiciário acerca da possibilidade do repasse, aos municípios baianos, de montante referente à arrecadação de ICMS que deixou de ser feita porque o Estado concedeu benefício fiscal a determinadas empresas.
Com a admissão da tese apresentada pela PGE, será publicado despacho suspendendo o curso de 124 ações que hoje tramitam no TJBA e que tratam da questão, até que a matéria seja julgada. A admissão do IRDR pode evitar que o Estado da Bahia tenha um potencial prejuízo financeiro.
De acordo com o procurador do Estado Fernando José Silva Telles, responsável pelo caso, “a admissibilidade do IRDR possibilitará uma importante racionalização do trabalho da Procuradoria, além de conferir maior segurança jurídica aos processos”.
A Procuradoria Geral do Estado foi o primeiro órgão de âmbito jurídico na Bahia a interpor, junto ao Tribunal de Justiça, um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O processo, assinado pelo procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, e pelo procurador chefe da Procuradoria Fiscal, Nilton Gonçalves de Almeida Filho, foi ajuizado no primeiro dia de vigência do novo Código de Processo Civil, 18 de março de 2016.
Fonte: ASCOM/PGE