Nova legislação dá aos servidores possibilidade de decidir pela aposentadoria até os 75 anos

02/09/2016



Os servidores estaduais que, mesmo cumprindo todos os pré-requisitos para a aposentadoria, desejam permanecer em atividade no serviço público estadual podem fazê-lo até os 75 anos de idade. O direito é garantido pela lei Complementar nº 152, de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória. Até a data da promulgação da nova lei, a saída compulsória das atividades no serviço público era de 70 anos. O quadro de ativos do Estado possui aproximadamente 155 mil servidores em atividade, sendo que destes, cerca de 600 aguardam finalização do ato de aposentadoria compulsória.

A lei 152/15 é válida para servidores titulares de cargos efetivos de todos os estados da federação, da União, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as autarquias e fundações, além dos membros do poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias e dos Tribunais e Conselhos de Contas. Com a aposentadoria compulsória o servidor fica impossibilitado de permanecer em atividade após completar a idade limite e passa a fazer jus a uma aposentadoria obrigatória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

“Pode não parecer, mas é comum o servidor desejar se estender em atividade mesmo possuindo todos os pré-requisitos para a aposentadoria”, explica o superintendente de Previdência do Estado da Bahia, Pedro Araújo. Além da forma compulsória, os servidores públicos estaduais podem deixar o exercício de suas funções no serviço público via aposentadoria voluntária por tempo de contribuição; voluntária por implemento de idade; por invalidez permanente; além de reserva remunerada ou reforma, para o quadro efetivo militar.

O Estado da Bahia possui 98 mil aposentados vinculados aos seus dois fundos previdenciários, o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev) e o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev). O Funprev abriga todos os servidores públicos estatutários, civis e militares, de quaisquer dos poderes do Estado, ingressos no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2007. Já o Baprev, criado pela Lei nº 10.955, de 2007, recepciona todos os servidores públicos estatutários, civis e militares, de quaisquer dos poderes do Estado, ingressos no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2008.
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Fonte: Portal do Servidor