06/09/2016
A Secretaria da Administração (Saeb), por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos (DRH), expediu o ofício circular nº 06/2016, orientando aos órgãos do Estado a conceder estabilidade provisória para servidoras contratadas pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) que estiverem grávidas. Nestes casos, a estabilidade deve ser concedida mesmo que ultrapasse o prazo limite do contrato em até cinco meses após o parto.
A orientação da Saeb foi respaldada na legislação vigente e em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), de autoria da procuradora Alzeni Martins Nunes Gomes.
“Considerando a natureza excepcional e transitória do vínculo sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, entendia-se que o dispositivo não se aplicava às empregadas gestantes contratadas sob REDA. Entretanto, diante de diversas manifestações do STF, observou-se que a jurisprudência consolidou-se no sentido da existência de estabilidade provisória", informou a procuradora.
Alzeni Martins esclareceu ainda que foi alterada a orientação, conferindo-se caráter uniforme ao entendimento de que a estabilidade provisória alcança trabalhadoras e servidoras públicas, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, não importando se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado.
Para ter a estabilidade provisória garantida, a servidora Reda que detectar que está gestante deve formalizar um requerimento na Coordenação de Recursos Humanos do seu órgão e apresentar o atestado médico confirmando o estado de gravidez e a previsão da data para o parto. Após a formalização do pedido, a Coordenação de RH deve registrar a Estabilidade Provisória no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH) como Ocorrência 0087. Assim, a servidora terá o direito a Estabilidade Provisória garantido, com início na data em que o atestado foi apresentado e término em até cinco meses após o parto.
Já o prazo máximo de licença maternidade para servidoras Reda que estão gestantes é de 120 dias, contado a partir da data do parto, segundo entendimento da PGE. O período da licença maternidade não se soma ao prazo da estabilidade provisória. Na verdade, um período se sobrepõe ao outro. Para conceder a licença, as coordenadorias de RH devem registrar a Ocorrência 20007 (licença por gestação) no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH).
Fonte: ASCOM/PGE/SAEB