13/09/2016
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, acolheu recurso proposto pelo Governador e pela Mesa da Assembléia Legislativa da Bahia e suspendeu, até julgamento final, a tramitação dos processos que tenham por objeto a extensão de reajuste de 102% à servidores da Assembléia Legislativa da Bahia, do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios da Bahia.
O aumento diferenciado foi concedido pelo presidente da Casa em 1991, o ex-deputado Eliel Martins, cujo impacto financeiro para os cofres públicos ficaria em torno de R$ 400 milhões. Com isso, Teori reconsidera sua decisão anterior, tomada em fevereiro deste ano, e paralisa todas as ações de servidores (entre 10 e 12) que ainda tramitam no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A decisão, proferida no último dia 08, ressalva apenas os processos que já se concluíram. Considerando a gravidade da situação, o Relator concedeu parcialmente a medida cautelar postulada no agravo regimental interposto pelos Autores da ADPF através da Procuradoria Geral do Estado.
O Ministro entendeu tratar-se de aparente violação a uma das dimensões de autonomia política da Casa Legislativa do Estado da Bahia. “A possibilidade de universalização tardia de “reajuste residual” proveniente de fonte jurídica singularmente precária a outros servidores da ALBA denota circunstância de possível usurpação das competências da Casa Legislativa para dispor sobre a remuneração de seus serviços auxiliares e faz despontar, com indisputável verossimilhança, a possibilidade de concretização de lesão grave a preceitos fundamentais da Constituição Federal, como aqueles que garantem autonomia política ao Poder Legislativo, a moralidade administrativa e a transparência na Administração Pública”, analisou.
A ação pleiteava a impugnação das decisões judiciais que determinavam a extensão da diferença de um percentual de 102% concedido em 1992, mediante o ofício 265/91, aos servidores da própria Assembléia Legislativa.
Para o procurador do Estado Miguel Calmon Dantas o aumento ofendeu claramente a Constituição Federal porque sequer foi aprovado pelos Deputados Estaduais. “Não houve qualquer aprovação pela Mesa Diretora, a matéria não foi sequer discutida e muito menos posta em votação, sendo apenas informado aos pares da Mesa Diretora de que seria implementado o reajuste nos índices estipulados na tabela”, argumentou.
O CASO
A guerra judicial começou a ser travada quando servidores do Legislativo que se sentiram prejudicados com o reajuste não-linear ingressaram na Justiça. Na época, o então presidente Eliel Martins (já falecido) concedeu, de forma monocrática, um reajuste de até 102% aos servidores, percentual que decrescia em cerca de 20 faixas para o pessoal que ganhava melhor. Insatisfeito com a decisão, um grupo de cerca de 400 servidores (hoje boa parte deles aposentados) ingressou na Justiça com ações pedindo a isonomia do reajuste pelo percentual mais alto de 102%.
Com a decisão de Teori Zavascki sobre a ação dos servidores, o caso agora será julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A expectativa do procurador Jurídico da Assembléia, Graciliano Bonfim, é que o pleno do STF acolha a decisão do ministro e dê ganho de causa ao Legislativo e Executivo baianos. A ação ainda não tem data para ser julgada. Enquanto isso todas as ações referentes a causa ficam paradas no TJ-BA.
SUSTENTAÇÃO
“Ao reconsiderar sua decisão anterior, Teori ponderou que na verdade não existe um documento capaz de sustentar de maneira formal a deliberação da Assembléia a respeito do reajuste dado em 1991”. Neste ponto de sua argumentação, o ministro se refere ao fato do reajuste ter sido concedido através de mero ofício do diretor de Recursos Humanos da Assembléia à época, quando seria necessária a votação de uma lei específica para o reajuste. Mesmo que a decisão seja favorável à Assembléia, no entanto, os servidores não terão que devolver qualquer quantia, já que eles receberam o reajuste “em boa-fé”.
Se a decisão fosse favorável aos servidores, isso iria gerar um custo milionário não só para a Assembléia Legislativa como também para o Fundo de Previdência dos Servidores (Funprev), já que pelo menos 200 reclamantes estão aposentados. “Inicialmente teríamos um acréscimo de R$ 1 milhão mensal na folha da Assembléia, o que daria R$ 12 milhões por ano. Além disso, o efeito retroativo da lei impactaria tanto a Assembléia quanto no Funprev em cerca de R$ 400 milhões”, observou Graciliano Bonfim.
O procurador Jurídico da Assembléia apontou outras contradições nas ações impetradas pelos servidores. “Independentemente de todos aspectos jurídicos abordados, algumas inconsistências foram constatadas, a exemplo de servidores que figuram como autores em mais de uma ação”, afirmou ele. Outro aspecto apontado por Bonfim é que, quando se toma como fonte o Recursos Humanos da Assembléia o passivo é um. “Mas se você tomar como fonte as sentenças dadas pelos juízes o passivo é outro”, diz.
Na decisão anterior do ministro Teori, ele indeferiu uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundação – da Constituição). Porém, em face do último recurso apresentado e depois de ter ouvido o Ministério Público Federal, o ministro decidiu acolher o recurso interposto.
Fonte: ASCOM/PGE com informações da ASCOM/ALBA