Atuação da PGE mantém cronograma do concurso para preenchimento de vagas das serventias cartorárias do Estado

09/01/2017



Atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos da medida liminar concedida pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, que impedia a audiência de escolha e o processo de recebimento do título de outorga de delegação e de investidura do concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia.

A presidente do STF entendeu que a suspensão das sessões de escolhas das serventias extrajudiciais implicaria contrariedade à ordem pública e econômica, podendo importar em perigo da demora inverso ao interesse público primário pela necessidade de tutela dos direitos da coletividade (de candidatos e de cidadãos) que aguarda o encerramento do concurso.

Em sua solicitação de suspensão de segurança, com requerimento de liminar, a PGE alegou que a manutenção da suspensão da audiência de escolha em virtude do interesse individual de um único candidato, a toda evidência, ocasionaria prejuízos irreversíveis a toda sociedade baiana, bem como contribuiria para a manutenção da atual desordem administrativa em que se encontram os cartórios baianos. “Suspender um concurso que ofertou 1.383 vagas, teve 8.984 candidatos inscritos, contou com mais de 1.040 candidatos aprovados na prova oral, e até a presente data já foram julgados, aproximadamente, 10.000 recursos administrativos, em razão da correção da prova de um único candidato ocasionará sério abalo na ordem administrativa”. Atuaram no caso os procuradores Antonio José Telles de Vasconcellos e Candice Ludwig Romano.

Com a decisão, está mantida a audiência de escolha que será realizada nos dias 11, 12 e 13 de janeiro de 2017, com início às 8h, no Salão Nobre do Fórum Rui Barbosa, situado no 4º andar.



Fonte: ASCOM/PGE/TJ-BA