Operadores do Direito avaliam primeiro ano de aplicação do novo CPC

31/03/2017



“Este é um momento de troca muito importante para nosso crescimento profissional, principalmente agora, quando nos deparamos com esse novo CPC e começamos a aplicá-lo ainda com tantas incertezas, dificuldades e práticas diferenciadas”.

Assim a procuradora do Estado da Bahia Lorena Miranda Santos Barreiros iniciou, na manhã desta sexta-feira (31), sua palestra no II curso sobre ‘Primeiras Aplicações do Novo CPC’ promovido pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia em parceria com a Escola da Advocacia Geral da União (EAGU).

Lorena Miranda, que discorreu sobre o tema ‘Advocacia Pública no Novo CPC: Desafios e Perspectivas’, falou sobre o que chamou de desafio base que integra a essência do trabalho da Advocacia Pública que é equilibrar a quantidade de trabalho com a qualidade da atuação, saber como administrar a crescente demanda e compatibilizá-la com uma atuação de qualidade que traga alguma contribuição para defesa do ente público.

“Quando tivermos a contenção do crescimento desenfreado de demandas ou, pelo menos, uma melhor gestão desse crescimento vamos poder nos voltar para uma atuação ainda mais qualificada naquelas demandas diferenciadas para as quais, muitas vezes, não conseguimos dar a atenção que gostaríamos”, refletiu.

Sobre a previsão do novo CPC de estímulo a uma política estatal de formação consensual de conflitos, a procuradora afirmou ser importante para o advogado público uma reflexão sobre a sua atuação dentro e fora do processo, no sentido de buscar uma redução crescente da litigiosidade de todas as formas possíveis.

Ainda pela manhã o professor da Universidade Federal da Bahia, Antônio Adonias, se manifestou sobre a temática ‘Primeiras Impressões sobre a Aplicação do Novo Sistema Recursal’.

O docente falou sobre o Direito Intertemporal destacando, no campo dos recursos, as situações de aplicação do CPC de 1973 e aquelas em que se deve aplicar o CPC de 2015.

Antônio Adonias utilizou como base para sua explanação os enunciados administrativos aprovados pelo Superior Tribunal de Justiça em virtude do surgimento de questões enfrentadas pela jurisprudência no que dizia respeito aplicação dos CPC’s e citou casos práticos explicando quando se aplicar um ou outro código.

Mudanças

À tarde, o curso continuou com palestras sobre os temas ‘Panorama Geral das Alterações no Processo de Conhecimento’ e ‘O Sistema de Precedentes e a Litigância de Massa no Novo CPC', proferidas, respectivamente, pelo o advogado da União Marco Aurélio Ventura Peixoto e o pelo professor e advogado Antônio Notariano.

“O novo CPC é uma criança que está aprendendo a engatinhar, a dar seus primeiros passos. Portanto, precisamos trabalhar com a idéia de que este Código não foi feito para resolver todos os problemas que vivíamos no Poder Judiciário ou no mundo jurídico processual em 1 , 2 ou 5 anos. É para daqui a 10, 20, 30 anos olharmos para trás e identificarmos que ele veio para melhorar nossa rotina enquanto operadores do Direito”, afirmou Marco Aurélio Ventura Peixoto, que tratou em sua explanação sobre as mudanças pelas quais o Código de 2015 passou em relação ao processo de conhecimento abordando aquilo que mudou a luz das aplicações um ano depois.

Encerrando os trabalhos do dia, o advogado Antônio Notariano afirmou considerar o tema de sua palestra espinhoso, principalmente neste momento delicado pelo qual a sociedade vem passando de massificação da informação, mas também de muita desinformação.

“Para falar de qualquer instituto processual referente ao novo Código de Processo de Civil é preciso compreender o sistema do CPC e os reflexos de cada um destes institutos dentro do novo Código. Porque senão ficaremos fazendo interpretações isoladas e não vamos conseguir chegar naquilo que foi a intenção do legislador", afirmou o advogado.



Fonte: ASCOM/PGE




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