TJ-BA anula decisão que determinava repasse de 150 milhões de reais ao município de Camaçari

19/03/2018



Em decisão publicada nesta segunda-feira (19), o Pleno do Tribunal de Justiça do da Bahia anulou a decisão que determinava o repasse, por parte do Estado da Bahia, do montante de 150 milhões de reais ao município de Camaçari.

A anulação da execução atende pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado, através de um processo de embargos à declaração, no qual a PGE argumentou que o valor a ser repassado integra um fundo pertencente a todos os municípios baianos, motivo pelo qual não pode ser retirado, sem observância da ordem de precatórios, sem suas anuências e sem que tenham, muitos deles, participado do processo, nem de sua fase de execução.

O valor fazia alusão a supostas diferenças de valores transferidos a menos para o município em 1994, considerando-se como percentual devido o índice de 12,220565 incidentes sobre a parcela de 25% do total da arrecadação pelo Estado da Bahia do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços realizados em seu território.

De acordo com o procurador Oscimar Alves Torres, trata-se de uma vitória da PGE, pois o acolhimento das teses defendidas pelos procuradores Jamil Cabus, Vicente Burato e Cinthya Viana, evitou que houvesse a entrega imediata de valores no meio da execução do orçamento, o que geraria a desarrumação das contas de todos, prejudicando de maneira significativa os municípios. “Com a decisão pelo chamamento de todos os municípios ao processo, permite-se, inclusive, a negociação entre eles, através da mediação pelo Tribunal, no tocante a verificação dos cálculos e valores cobrados na execução em questão”, declarou.

O acórdão

O julgamento, iniciado em 2015, foi concluído após intensos debates entre os desembargadores integrantes do Plenário do Tribunal. O principal foco das discussões foi a necessidade de intimação pessoal dos prefeitos e dos municípios, já que desde o inicio do processo fora pedida a citação deles.

Por maioria, os desembargadores entenderam que todos os Municípios deveriam ser chamados ao processo, através de intimação pessoal dos prefeitos ou pela via postal, para que integrem os processos, requerendo o que entenderem pertinentes.

Entenda o caso

O município de Camaçari impetrou mandado de segurança em 1994 contra ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado alegando a inconstitucionalidade de lei estadual de 1993, que alterou os índices de valor adicionado, equivalente a participação dos municípios no rateio dos 25% do total da arrecadação do ICMS pelo Estado da Bahia, a eles pertencentes, referente ao exercício de 94.

Apenas os municípios Teofilândia, Cândido Sales, Santo Amaro e Belo Campo, promoveram a defesa dos seus interesses. Isto porque a maioria sequer soube da existência da ação, em face de terem sido citados por edital publicado no Diário Oficial.

Assim é que em 05/05/00 foi proferido acórdão pelo Plenário do TJBA, reconhecendo que o Estado da Bahia deveria repassar a diferença dos valores transferidos a menor para o impetrante em 1994, considerando-se como percentual devido o índice que constava da lei anterior.

Esta decisão transitou em julgado, o que levou o município de Camaçari a promover a execução, com a apresentação de um valor tido como original, acrescido de correção monetária, isto no ano de 2009, seis anos após o trânsito em julgado.

Ao ser intimado para se manifestar sobre a execução do título judicial (acórdão), o Estado da Bahia, através da PGE, alegou, dentre outros fundamentos a necessidade de intimação de todos os municípios para que acompanhassem o processo, já que a diferença reconhecida no julgamento seria retirada do fundo que pertence a todos eles, onde são depositados os 25% a eles pertencentes.

A relatora do processo e o revisor entenderam que, por se tratar de execução de um título judicial, não caberia uma nova citação dos municípios litisconsortes. Entretanto, houve divergência de muitos desembargadores, que entenderam ser nula a execução por falta de citação dos municípios, já que todos possuem endereços e gestores conhecidos e que, eventual diferença de valores só deveria ser repassada através de precatórios, com a inscrição desta eventual dívida nos registros e filas específicas dos Precatórios, onde cada município assuma a sua parte.

Fonte: ASCOM/PGE