25/04/2018
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia aderiu à iniciativa do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) de declarar apoio à sanção do Projeto de Lei n° 7.448/2017. A manifestação se deu em virtude da relevância do tema para as Administrações Públicas estaduais e distrital. A PGE-BA é uma das integrantes do Conpeg, entidade na qual é atualmente representada pelo procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.
No último 05 de abril, o presidente da Câmara dos Deputados enviou para sanção do presidente da República o texto aprovado do Projeto de Lei n° 7.448/2017, que inclui na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
Mudanças
O Conpeg entende que o aperfeiçoamento das instituições é fator imprescindível para a promoção do desenvolvimento nacional e, por acreditar que a inovação legislativa que aguarda a sanção presidencial contribuirá para a evolução do direito público praticado no Brasil, manifestou o seu apoio ao texto aprovado do PL n° 7.448/2017.
De acordo com a manifestação do Colégio, à Advocacia de Estado compete – como instituição jurídica e social – orientar a Administração Pública, em todos os seus níveis, sempre primando pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com irrestrito respeito ao interesse público.
Assim, as alterações à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro aprovadas pelo Poder Legislativo, caso sancionadas pelo presidente da República, contribuirão para o aperfeiçoamento da atividade administrativa no Brasil e para a efetividade do interesse público, na medida em que visam instituir a necessidade de se incorporar dados da realidade à fundamentação das decisões administrativas envolvendo aplicação de valores abstratos, o que já é usual nos dias atuais. Todavia, a partir da sanção presidencial, a prática será alçada à condição de dever para as autoridades administrativas, fato que ampliará o alcance das boas práticas de governança pública no País.
O aperfeiçoamento vislumbrado para as atividades administrativas por força da inovação legislativa importará, neste sentido, na qualificação da publicidade e do accountability da Administração Pública, mediante a promoção da transparência das decisões tomadas pelo Poder Público.
O Conpeg afirma ainda que outro objetivo da alteração legislativa é a promoção da segurança jurídica, ao se instituir o dever de criação de regimes de transição em decorrência de inovações na interpretação de normas em decisões administrativas. Os regimes de transição, ao promoverem a segurança jurídica dos diversos interesses envolvidos na atividade administrativa, certamente contribuirão para a diminuição de litígios envolvendo o Poder Público, reduzindo os custos sociais da atividade administrativa, objetivo a ser perseguido por quaisquer ente público e autoridades cientes das suas obrigações constitucionais e da limitação de recursos públicos disponíveis para promover os direitos dos cidadãos.
Por fim, o Colégio menciona também que as inovações contidas no Projeto de Lei n° 7.448/2017 também promoverão a segurança jurídica das autoridades administrativas e dos pareceristas, eis que incluirão no direito positivo o consagrado entendimento jurisprudencial acerca da responsabilidade pessoal por dolo ou erro grosseiro, assegurando que os agentes públicos, no exercício lícito das funções administrativas de sua competência, não venham a ser responsabilizados por fatores alheios à sua esfera de influência.
Fonte: ASCOM/PGE