17/01/2011
Insatisfeito por não ter sido nomeado para o cargo de agente da Polícia Civil mesmo tendo sido aprovado dentro do número de vagas em concurso público, um cidadão impetrou, contra o Governador do Estado da Bahia, um mandado de segurança pleiteando sua imediata nomeação para o cargo.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Antônio Lago Júnior, contestou o pleito sustentando em juízo que a não nomeação do impetrante se deu em razão da falta de recursos orçamentários. O procurador esclareceu ainda que a nomeação em cargo público, após a aprovação em concurso, sujeita-se ao juízo político de conveniência e oportunidade do Governador do Estado, que deverá atentar, inclusive, para a disponibilidade orçamentária que permita, com segurança, prover as despesas que serão originadas por tais nomeações.
“A convocação para o curso de formação não confere ao candidato aprovado o direito de ser nomeado, até porque a nomeação é um ato discricionário da Administração, a partir de critérios como oportunidade e conveniência”, pontuou.
Considerando que aprovação em concurso público não confere direito a nomeação e sim mera expectativa, o Juiz Jatahy Fonseca Júnior denegou a segurança dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM