NOTA DE ESCLARECIMENTO

14/08/2015


A Procuradoria Geral do Estado apresentou, perante o Tribunal de Contas, exceção de impedimento e suspeição do Conselheiro Pedro Lino, Relator do processo que examina a legalidade do Contrato de Concessão da Arena Fonte Nova, celebrado entre o Estado da Bahia e a Sociedade de Propósito Específico-SPE.

A medida, de natureza estritamente técnica, encontra amparo na legislação processual pátria e no Regimento Interno do próprio TCE e não tem como propósito procrastinar a tramitação processual, mas preservar a imparcialidade do julgador. Vale notar que suspensão do processo é consequência inafastável do recebimento da exceção, eis que determinada pelo Código de Processo Civil (art. 306).

As sucessivas declarações públicas do Conselheiro acerca da regularidade do contrato revelam prejulgamento consumado sobre assunto cuja apreciação ainda se encontra pendente. Por força do art. 89, inciso III, do Regimento Interno do TCE, não poderá participar da discussão e da votação conselheiro que se haja pronunciado publicamente sobre a matéria pautada, ainda não julgada. No mesmo sentido, art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional veda a manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião de magistrado sobre processo pendente de julgamento.

Nesse contexto, a atuação da Procuradoria Geral do Estado, inadvertidamente qualificada como “manobra” e “instrumento jurídico protelatório”, revela, em verdade, o exercício regular de um direito a todos assegurado, com garantia ao devido processo legal constitucional.