PGE-BA debate novas regras para acordos administrativos e reúne agentes públicos em Salvador

27/05/2026

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia realizou, nesta quarta-feira (27), a 23ª edição do Rede de Diálogos com a PGE-BA. O encontro discutiu o tema “Termo de Transação Administrativa: regras e procedimentos para celebração de acordo com licitantes e contratados, conforme Decreto Estadual nº 24.318/2026”, reunindo representantes de órgãos públicos, especialistas e integrantes do sistema de controle e justiça.

 

A abertura do evento foi conduzida pela Procuradora Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (CEA), Ivana Pirajá, que deu as boas-vindas aos presentes. Ela lembrou que a Rede de Diálogos consolidou-se como um espaço essencial para servidores de toda a administração pública debaterem temas de extrema relevância, destacando que as constantes atualizações jurídicas exigem uma troca ampla de conhecimento para facilitar o entendimento prático na rotina do Estado.

 

O objetivo principal do encontro foi apresentar as diretrizes e os procedimentos relacionados ao Termo de Transação Administrativa (TTA), mecanismo previsto na Lei Estadual nº 14.634/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 24.318/2026. O instrumento permite que licitantes e contratados solicitem a atenuação ou a comutação de penalidades aplicadas ao final de processos sancionatórios, dentro de critérios definidos pela administração pública estadual.

 

A programação foi voltada para agentes processantes e membros de comissões de fornecedores de órgãos e entidades da administração pública estadual, incluindo autarquias e fundações. Também participaram representantes do Tribunal de Justiça da Bahia, do Ministério Público do Estado da Bahia, da Defensoria Pública do Estado da Bahia e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

 

Entre os palestrantes estiveram a Procuradora Assistente do Núcleo Consultivo de Administração Direta (NCAD) da PGE-BA, Fabiana Barretto; o presidente da Comissão Processante Central da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB/SRL), Fábio Neves; e o coordenador de Processos de Regularidade de Fornecedores da SAEB/SRL, César de Araújo Gomes. A mediação foi conduzida pela superintendente de Serviços Logísticos da SAEB/SRL, Geisiane Magalhães.

 

Durante o encontro, foram apresentados parâmetros, ferramentas e modelos elaborados pela Secretaria da Administração para apoiar a aplicação prática do TTA pelos órgãos estaduais. A proposta é padronizar procedimentos, ampliar a segurança jurídica e estimular soluções consensuais na relação entre administração pública e fornecedores.

 

A mediadora Geisiane Magalhães ressaltou a necessidade de orientar os agentes públicos sobre os procedimentos previstos na nova regulamentação e sobre a aplicação prática do Termo de Transação Administrativa. Durante sua intervenção, ela trouxe um anúncio de grande impacto para o cenário econômico e jurídico baiano:

 

“O TTA é uma verdadeira inovação da legislação baiana e, hoje, temos a satisfação de acompanhar a publicação da Instrução Normativa nº 013/2026, que estabelece os parâmetros exatos para a atenuação ou comutação das sanções por infrações cometidas contra o Estado em licitações e contratações. Elaborada em estreita parceria com a PGE, esta iniciativa é pioneira entre os entes federativos do país, trazendo mecanismos muito mais eficientes para a responsabilização de ilícitos e a consequente preservação do interesse público.”

 

A partir da publicação da norma, empresas que cometerem ilícitos em processos de aquisições de bens ou prestação de serviços para o Estado poderão requerer o TTA em qualquer fase processual, aplicando-se a qualquer infração prevista no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 que resulte em impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade. A novidade traz vantagens claras para o Estado, que ganha a oportunidade de reabilitar empresas para o mercado público sem abrir mão do caráter punitivo, inclusive convertendo penalidades em recursos financeiros para o Poder Executivo.

 

A procuradora Fabiana Barretto destacou a importância do debate para a modernização das rotinas administrativas e para a prevenção de conflitos no âmbito da gestão pública. Ela chamou a atenção para o marco temporal do novo modelo:

 

“Apesar de o Decreto Estadual nº 24.318 ter sido publicado em 2 de fevereiro, a sua aplicação prática só se torna viável a partir de hoje, justamente em função da publicação da nova Instrução Normativa, que detalha os critérios de cálculo.”

 

A procuradora explicou ainda o rito essencial do TTA, que exige cumulativamente a existência de um pedido formal, um processo sancionatório em curso, a dosimetria da pena e a penalidade devidamente publicada. Fabiana Barretto fez questão de diferenciar o TTA do tradicional Acordo de Leniência. Segundo ela, no TTA, o foco é puramente atenuar ou comutar a sanção: não há isenção da responsabilidade, mas sim a troca de uma penalidade por outra medida prevista. Para sua celebração, basta que a empresa interessada faça a solicitação e concorde com as cláusulas pré-estabelecidas, caracterizando um acordo com nítida natureza de adesão, onde as regras gerais constam no Decreto e os percentuais específicos estão definidos na Instrução Normativa nº 013/2026.

 

César de Araújo Gomes e Fábio Neves apresentaram experiências práticas da Secretaria da Administração voltadas à implementação do Termo de Transação Administrativa, incluindo modelos, procedimentos e orientações para os agentes públicos responsáveis pelos processos.

 

Para Araújo, o processo do TTA começa obrigatoriamente na dosimetria, que funciona como o ponto de partida indispensável para ambos os caminhos da transação jurídica. O coordenador ressaltou de forma enfática a necessidade de se realizar uma dosimetria extremamente coerente na origem do processo, uma vez que qualquer inconsistência compromete o cálculo final do acordo.

 

Ele demonstrou que, na Atenuação, o cálculo da penalidade final depende diretamente de variáveis exatas: subtrai-se da pena a redução aplicável e o período que a empresa eventualmente já tenha cumprido, resultando no prazo residual. Já na Comutação, a transformação da sanção em penalidade pecuniária exige precisão absoluta, pois a fórmula multiplica o prazo a comutar por um percentual fixado por mês e pelo valor total do contrato para se chegar à multa substitutiva.

 

Complementando a importância dessa precisão técnica, Araújo explicou que a jornada estruturada nos pilares de Premissa (a relevância da dosimetria para o sucesso do acordo), Metodologia (como a calculadora organiza a análise técnica) e Extrato (a documentação do raciocínio jurídico nos autos) serve exatamente para demonstrar que a nova calculadora é muito mais do que um sistema visual: é um instrumento oficial de padronização e de memória técnica da decisão da administração pública.

 

Ele detalhou que, a funcionalidade da Calculadora de Dosimetria foi oficialmente incorporada ao módulo de Apuração de Ilícito dentro do sistema SIMPAS. O acesso deve seguir o seguinte menu: Cadastro de Fornecedores - Apuração de Ilícito - Calculadora de Dosimetria. A escolha de design no sistema foi estratégica: a localização dentro desse menu específico reforça que a dosimetria integra organicamente o fluxo sancionatório regular, e não uma etapa paralela ou isolada.

 

Na sequência, Fábio Neves, aprofundou o debate demonstrando como as diretrizes sistêmicas se aplicam na prática jurídica dos acordos. Para Neves, a lógica do TTA é privilegiar a recomposição do interesse público sem abrir mão da devida responsabilização do infrator. Ele detalhou minuciosamente o escopo de aplicação do instituto, que incide sobre as sanções restritivas de direito previstas na Lei nº 14.133/2021, dividindo-se de forma clara pelo tempo de punição estabelecido: o Impedimento de licitar e contratar (aplicável a sanções de 1 dia a 36 meses) e a Declaração de inidoneidade (para prazos superiores a 36 meses).

 

Ao conceituar as duas espécies de acordos possíveis sob a ótica do decreto (atenuação e comutação), Neves esclareceu a complexidade dos cálculos que justificam a necessidade absoluta de uma dosimetria coerente na origem.

 

Neves demonstrou, por meio dessas regras lógicas e fórmulas matemáticas, por que o processo do TTA começa obrigatoriamente na dosimetria, que funciona como o ponto de partida indispensável para ambos os caminhos da transação jurídica. O palestrante ressaltou de forma enfática que qualquer inconsistência ou erro na dosimetria de origem compromete diretamente o cálculo final do acordo.

 

Outro grande destaque do evento foi a apresentação da Calculadora do Termo de Transação Administrativa (TTA), desenvolvida pela SAEB e já disponível no menu superior do portal Comprasnet.BA (www.comprasnet.ba.gov.br). A ferramenta digital, de uso simples e prático, permite que as empresas simulem os cenários de atenuação ou comutação antes de tomarem sua decisão, bastando preencher dados como o órgão público, CNPJ, número do processo, fase processual e tempo de sanção. A plataforma também servirá como suporte oficial para que os próprios órgãos da administração pública realizem os cálculos das penalidades de forma padronizada.

 

Ao longo da programação, os participantes puderam esclarecer dúvidas e discutir situações práticas relacionadas aos processos sancionatórios e aos acordos administrativos envolvendo fornecedores do Estado. A estimativa é que o encontro tenha reunido representantes de diversos órgãos da administração pública estadual e instituições parceiras.

 

O Rede de Diálogos é promovido pela PGE-BA, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (CEA), com foco na formação continuada de servidores e no aprimoramento das práticas administrativas e jurídicas do Estado. A edição deste ano buscou ampliar o entendimento sobre mecanismos de consensualidade previstos na legislação baiana e fortalecer procedimentos que possam trazer mais agilidade e segurança às relações administrativas.

 

A expectativa é que os modelos, a calculadora e as orientações normativas apresentadas durante o encontro passem a apoiar de imediato a atuação dos órgãos estaduais nos processos relacionados ao TTA, contribuindo para maior eficiência na gestão pública e para soluções administrativas mais adequadas às demandas do Estado da Bahia.

Fonte
ASCOM PGE-BA
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