07/04/2008
Os Procuradores do Estado, José Carlos Wasconcellos Júnior e Paulo Emílio Nadier Lisbôa, obtiveram importante vitória em uma ação movida por servidores públicos que se manifestaram contra o reajuste das contribuições mensais ao Planserv, implementado pela Lei Estadual nº. 9839/2005.
Os autores do processo pleiteavam que, de acordo com o Decreto nº. 9552/05, a contribuição dos beneficiários relativa aos dependentes fosse mantida no valor de quatro reais, por cada inscrito, e não baseada na remuneração recebida pelo servidor.
Na sentença, proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública e publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 27 de março, a juíza Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos acatou a justificativa dos procuradores e julgou o pleito improcedente, uma vez que, se permanecesse mantida a contribuição no valor de quatro reais, a sustentabilidade do sistema seria afetada. A juíza acrescentou ainda que o Planserv não está submetido a qualquer fiscalização da Agência Nacional de Saúde, dado o caráter público daquele plano, não podendo, portanto, ser utilizado um parâmetro de reajuste imposto para o âmbito privado.
Fonte: PGE/ASCOM