A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, realiza amanhã (29), às 15hs, na sede da instituição, a leitura pública da Nota de Desagravo em favor da advogada e procuradora do Estado Joselita Cardoso Leão, injustamente ofendida em sua dignidade profissional por matéria publicada no jornal A Tarde, na edição de 15/08/2009, no Caderno de Política.
A Nota, que foi aprovada em sessão realizada no dia 10 de setembro pelo Conselho Pleno da OAB-BA, será lida pelo presidente da instituição, Saul Quadros. Estarão presentes ao evento, além de autoridades, membros da OAB-BA e representantes de toda a comunidade jurídica do Estado.
Junto com a aprovação do desagravo, também foi emitida Nota Pública de solidariedade à desagravada que prestou relevantes serviços à classe, na função de Secretaria-Geral da entidade, nos anos de 1998 a 2003. Segue abaixo, na íntegra, a Nota de Desagravo aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno e que teve como relator o conselheiro Fabrício Oliveira.
NOTA DE DESAGRAVO
A edição de 15.08.2009 do Jornal “A Tarde” veicula chamada em destaque – “Procuradora sob suspeição” – que, de forma injusta e equivocada, imputa à Dra. Joselita Cardoso Leão, eminente advogada e atual Procuradora Geral Adjunta do Estado da Bahia, infração ética e funcional do exercício do cargo público que exerce.
Desmentida pelo próprio teor da reportagem a que se refere, a insidiosa acusação, posta em manchete contra uma profissional correta e por todos respeitada, não se coaduna com os deveres do bom jornalismo, com a garantia da liberdade de imprensa e com as responsabilidades que lhe são correspondentes.
Do teor da reportagem se percebe, sem esforço algum, o absoluto descompasso entre a chamada, perversa e sensacionalista, e o texto que lhe seguiu, a confirmar que, em todo o episódio ali descrito, a Dra. Joselita Cardoso Leão sempre agiu no estrito cumprimento do dever funcional, tendo no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, inclusive, se limitando à simples remessa do expediente que ali tinha sido encaminhado ao setor competente daquele órgão público.
À Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado da Bahia não importam as intenções que motivaram a agressão perpetrada. Importam-lhe, sim, a pessoa e a honra da Dra. Joselita Cardoso Leão.
Assim, ante a notícia veiculada, que confrange a dignidade de uma profissional séria e honrada, vem a público a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia para manifestar sua irrestrita solidariedade à Dra. Joselita Cardoso Leão, desgravando-a de tudo o quanto estaria a conspurcar sua irrepreensível atuação profissional do Direito, e confiando, mais, que, doravante, no pleno exercício da garantia da liberdade de imprensa, os meios de comunicação deste Estado sopesem, com a devida sensatez e responsabilidade, as notícias e as chamadas que venham a veicular.
Salvador, 10 de setembro de 2009
Fonte: PGE/ASCOM