Originalidade distinguiu os trabalhos vencedores do Prêmio Paulo Almeida

11/06/2008



   Em solenidade realizada no último dia 06, para inauguração da nova sede da Procuradoria Geral do Estado, no Centro Administrativo da Bahia, os Procuradores Lorena Miranda Santos e Raimundo Luiz de Andrade receberam do Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz e da Procuradora Adjunta, Joselita Cardoso Leão os certificados pela premiação, nas categorias consultoria e representação judicial respectivamente, do Prêmio Paulo Almeida – 2006. O trabalho apresentado pela Procuradora Lorena Miranda Santos trata de contestação oposta pelo Estado da Bahia, nos autos de ação declaratória de nulidade de decreto estadual expropriatório, proposta por Kaufmann Cacau Industrial e Comercial S.A., sob n° 964686-8/2006, perante a 63ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A contestação apresentada pela vencedora abordou questões preliminares processuais e impugnou exaustivamente todos os inúmeros argumentos suscitados pela parte autora na petição inicial, quanto ao mérito da ação.

De acordo com informações da comissão julgadora do prêmio, quanto à qualidade do trabalho, diante da multiplicidade das questões abordadas (de Direito Constitucional, Processual, Civil, Urbanístico e Administrativo) e da complexidade de algumas destas, reputa-se que o mesmo esteja no mais alto patamar de avaliação. Segundo o relatório da comissão, a precisão técnica da argumentação e a clareza da exposição emprestaram ao trabalho abordagem original em muitos pontos, inclusive porque as citações doutrinárias e jurisprudenciais foram feitas apenas na exata medida de sua necessidade, em perfeita consonância com as teses sustentadas pela candidata.  As questões tratadas fogem do comum. A relevância do trabalho para a Administração Pública é expressiva, já que a parte autora perseguia a declaração de nulidade de um decreto expropriatório relativo à imóvel já destinado a uma finalidade pública, objeto de ação expropriatória já em curso.

O trabalho apresentado pelo Procurador Raimundo Luiz de Andrade trata de um parecer exarado no processo administrativo n° 128449/2005-8, objeto de interesse do IFEP, órgão da estrutura da SEFAZ, e que fez uma consulta acerca da eventual caracterização de hipótese de incidência do imposto estadual sobre doações, em operações diversas realizadas pela Coelba.

A comissão de avaliação do prêmio enfatizou que o trabalho mereceu destaque quanto à erudição evidenciada, ao domínio dos institutos do Direito Público (Constitucional, Administrativo e Tributário) e à contribuição pessoal emprestada pelo candidato, que enseja alguma originalidade. Sob o aspecto do ineditismo, este trabalho é marcante, já que não se conhece pronunciamento precedente algum, a respeito do assunto, tendo o candidato construído a tese sobre as regras e os princípios enunciados.

A comissão informou ainda, que a relevância do assunto tratado para a Administração Pública é notória, já que o trabalho concluiu pela ocorrência de hipótese de incidência tributária em duas espécies de operações levadas a efeito pela Coelba, o que pode ensejar significativa fonte de receita. Em termos comparativos, nos aspectos de ineditismo e relevância, este trabalho mereceu avaliação superior.



Fonte: PGE/ASCOM