18/09/2008
O assessoramento jurídico prestado pela procuradora Gertha Merícia Rios P. de Almeida junto à Secretaria de Meio Ambiente, possibilitou a elaboração da instrução normativa publicada,esta semana, no Diário Oficial do Estado, que dispõe sobre o aproveitamento do material lenhoso para uso comercial ou industrial, dentro e fora de propriedades na Bahia.
A instrução põe fim a possíveis dúvidas sobre a utilização da chamada madeira caída, estabelecendo normas e procedimentos para o uso racional dos recursos florestais desvitalizados secos, em pé, ou caídos em função de causas naturais, provenientes da vegetação nativa existente no estado, diz a instrução.
A resolução de número três, assinada pelo secretário Juliano Matos, prevê que o Aproveitamento do Material Lenhoso - AML é restrito a exemplares secos, em pé e/ou caídos naturalmente em áreas de ocorrência de acidente natural, como vendaval, raios, desmoronamento e enchentes, na propriedade rural, após vistoria técnica.
A instrução também estabelece as regras e limitações para a utilização de árvores mortas ou caídas, em propriedades ou posses das populações tradicionais. A população tradicional reúne famílias residentes, isolada ou comunitariamente, na mesma região há várias gerações e que dependem, total ou parcialmente, do extrativismo para a sua manutenção.
A Procuradora Gertha Merícia Rios foi designada pelo Procurador Geral do Estado em fevereiro de 2007, para prestar assessoramento e consultoria jurídica a Secretaria do Meio Ambiente e atualmente atua como facilitadora das atividades de seminários e estudos de casos no curso de Direito Ambiental Brasileiro promovido pela PGE.
Fonte: PGE/ASCOM