PGE agiliza tramitação de processos na Administração Pública

06/11/2009



O Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, visando conferir maior celeridade na tramitação dos processos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado e suprimir etapas procedimentais que, em face da definição do assunto, não se justificam, haja vista a existência de editais e procedimentos padronizados aprovados pela PGE, estabeleceu a dispensa de manifestação da Procuradoria Geral do Estado, salvo relevante indagação jurídica, nas hipóteses de processos relativos à estabilidade econômica decorrente do exercício de um único cargo de provimento temporário, licenças, averbação de tempo de serviço e contribuição, adicional por tempo de serviço, auxílio-natalidade, auxílio funeral, auxílio reclusão, auxílio alimentação, auxílio transporte, salário família, ajuda de custo, isenção de imposto de renda e imunidade de contribuição previdenciária; atos convocatórios; indenizações, de origem contratual ou extracontratual, qualquer que seja o objeto; processos oriundos de licitação; processos que tratem de aditivos de prazo para contratos de prestação de serviços contínuos até o limite previsto para a realização de licitação na modalidade convite; processos que versem sobre apostilamento para alteração de dotação orçamentária, endereço e razão social da contratada; processos de dispensa de licitação; processos que tratem de impugnação de edital e recursos em licitação na modalidade pregão, desde que envolvam exclusivamente questões técnicas não jurídicas devidamente atestadas pelo setor competente; outros ajustes e procedimentos que tenham sido prévia e formalmente padronizados pela Procuradoria Administrativa, aprovados pelo Procurador-Chefe ou pelo Procurador-Geral do Estado.

Rui Cruz considerou dispensável também, salvo relevante indagação jurídica, a manifestação prévia da Procuradoria Geral do Estado nos processos de transferência para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado da Bahia. Foram criados ainda, um Núcleo Setorial na Secretaria da Saúde e outro na Secretaria da Segurança Pública.  Nas matérias de sua competência, cada Núcleo Setorial atuará em caráter conclusivo, exceto em hipóteses devidamente justificadas, de questões de significativo interesse sistêmico ou das quais possam resultar prejuízo ao erário estadual, situações em que a matéria será submetida ao Procurador-chefe da Procuradoria Administrativa.



Fonte: PGE/ASCOM