PGE combate inadimplência e a má utilização de recursos públicos

19/01/2011



Irresignada ante a decisão que determinou que o Estado da Bahia, sob pena de pagamento de multa diária de R$10.000,00, suspendesse a inscrição do município de Ituaçu junto ao SICON  - Sistema de  Informações Gerenciais de Convênios e Contratos do  Estado da  Bahia - que havia sido procedida em razão da existência de débito junto à Sudesb, a Procuradoria Geral do Estado ajuizou, junto ao Tribunal de Justiça, pedido de suspensão da execução da liminar concedida.

O débito era relativo à não prestação de contas pelo ex-refeito, de convênio celebrado com o Estado e com a autarquia Sudesb.  Responsável pela demanda, o Procurador do Estado, Carlos André Neves Alves, sustentou em Juízo que a manutenção da liminar geraria grave lesão à ordem e à economia públicas repercutindo, inclusive, no princípio da legalidade, na medida em que a decisão viola direta e frontalmente a Lei Estadual n° 9433/05, o Decreto n° 9266/04 e o Decreto Estadual n° 9683/05, além da Lei de Responsabilidade Fiscal, todos disciplinadores de normas alusivas à celebração de contratos, convênios e negócios que envolvam o recebimento de recursos, por entidades diversas, dentre elas órgãos municipais, através de transferências voluntárias.

"A manutenção da liminar nos moldes deferidos, implicaria em chancelar a inadimplência e a má utilização de recursos públicos retirando do Estado o mecanismo de controle exercido sobre os gestores que não aplicarem, corretamente, os recursos públicos a eles disponibilizados", pontuou Carlos André Neves, lembrando que o sistema SICON visa garantir que o erário estadual não seja menosprezado por municípios reiteradamente inadimplentes, assegurando a regularidade da aplicação dos recursos públicos, de forma a evitar prejuízos à economia pública.”

O Procurador destacou ainda que a decisão proferida abria um precedente perigoso, já que trazia com ela a possibilidade de outros gestores públicos, em situação semelhante ao do Município de Ituaçu, pleitearem e obterem, de igual forma, decisão judicial favorável à suspensão de restrições da mesma natureza comprometendo a regularidade e eficiência do mecanismo de controle de contas públicas, exercido pelo SICON.

Considerando que a liminar atinge, de fato, o interesse público, traduzido a partir da ordem e economia estaduais e que os dispositivos legais apresentados pela PGE estão relacionados, diretamente, com a criação e disciplina do mecanismo de controle de que dispõe o Estado, a desembargadora Telma Britto, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia  deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM