PGE debate “Prescrição e Administração Pública” PARTE I

17/06/2009



Cerca de 100 pessoas participaram ontem (16/06), no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, do Seminário “Prescrição e Administração Pública” realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Estado.

Discorrendo sobre o tema “Prescrição Administrativa - Efeitos da Lei Federal de Procedimento Administrativo para as Administrações Estaduais”, a primeira palestrante do dia, a procuradora do Estado, Soraya Santos Lopes, abordou em sua apresentação o limite ao exercício da auto-tutela após a publicação da Lei Federal 9.784 de 1999 fazendo uma breve análise do artigo 54. A procuradora falou sobre a aplicação da referida lei no tempo, sua aplicação subsidiária e possibilidades de efeito nos Estados, além do objeto de anulação amparado pelo dispositivo, o destinatário da norma e os institutos da prescrição e decadência. Sua explanação teve como fundamento principal o entendimento da jurisprudência que vem prevalecendo. “O maior desafio hoje é ponderar a legalidade e a segurança jurídica”, refletiu.

Ainda no primeiro painel, o também procurador do Estado, Roberto Lima Figueiredo, que debateu acerca de “Prazos prescricionais. Aplicação em face da Administração Indireta. Influências do Novo Código Civil 2002” atentou para o fato de que qualquer interpretação do Direito é antes de tudo uma interpretação da Constituição Federal. “Ação não nasce com a lesão. O que nasce com a lesão é a pretensão, que é destruída pela prescrição”, esclareceu o palestrante que falou ainda da dificuldade de se aplicar o regime jurídico do direito privado às empresas estatais, defendendo também a uniformização dos institutos da prescrição e da decadência.

Para o diretor da Faculdade de Direito da UFBA, professor Celso Castro que abordou o tema “Prescrição nas hipóteses de atos administrativos nulos e anuláveis e de omissão administrativa”, a prescrição sempre será m instrumento de segurança jurídica para “evitar surpresas”.  O professor pontuou que o Direito do Estado é limitado no tempo, e que a prescrição é um instrumento de defesa da cidadania contra o Estado. Celso Castro frisou ainda, que é necessário não se ter uma visão dogmática do Direito, e sim “sempre estimular o principio da confiança, originado do Direito Alemão, para que se possa impedir uma situação de instabilidade social”. Castro afirmou que existem equívocos processuais “que vão sendo trabalhados e acabam se transformando em grandes verdades”.

Encerrando os trabalhos da manhã, o procurador do Estado Luiz Viana Queiroz falou sobre o tema “Prescrição de fundo de direito e das parcelas de trato sucessivo”.  Viana esclareceu que toda vez que o servidor pretende o direito de ser funcionário ou o direito a modificações dessa situação jurídica fundamental (reclassificação, reenquadramento etc.), a prescrição atinge o fundo de direito, “quando por outro lado se pretende apenas parcelas vencidas, a prescrição atinge uma relação de trato sucessório”, pontuou o procurador do Estado.



Fonte: PGE/ASCOM