PGE deve recorrer de decisão sobre Marco Prisco

10/05/2012



A Procuradoria Geral do Estado da Bahia esclarece que, no que diz respeito às ações judiciais envolvendo o ex-policial militar Marcos Prisco Caldas Machado tratam-se de dois processos distintos.

Um deles é um Mandado de Segurança, impetrado pelo ex-policial no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com base na lei da anistia (lei federal nº12.191/2010). Em função de recursos de parte a parte, tal ação já tem tramitação no Superior Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal Federal. Em 03 de maio último, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, deferiu a execução provisória do acórdão, determinando que enquanto os recursos tramitarem o ex-policial deve retornar ao seu serviço, até o fim da ação.

A PGE informa que, após intimação na última terça-feira (08), analisará o cabimento e a viabilidade de medidas suspensivas passiveis de interromper o caráter provisório da decisão.

O outro processo é uma ação ordinária, proposta a Vara da Auditoria Militar, cuja sentença, proferida em março deste ano, limitou-se a anular o ato administrativo de demissão dele. Contra essa sentença, o Estado realizou embargos de declaração, visando sanar vícios identificados na decisão e, posteriormente, fará apelação cível, que possui efeito suspensivo.



Fonte: PGE/ASCOM