No tocante à Judicialização dos Serviços de Saúde, a comissão de procuradores ressaltou as dificuldades enfrentadas pela Administração para o cumprimento de inúmeras liminares, muitas das quais desacompanhadas de relatórios médicos e receituário adequado, outras comprometendo o sistema de regulação com inversão de prioridades no atendimento em detrimento de pacientes em situação mais grave do que os beneficiários dessas decisões. Para contornar essas e outras questões, a PGE submeteu à consideração da presidente do TJ/BA o encaminhamento aos Juízes da Fazenda Pública da recomendação do Conselho Nacional da Justiça, que alinha uma série de medidas e define cautelas a serem observadas no exame das causas da espécie; e a celebração de Convênios com os órgãos públicos de Saúde para assegurar aos Magistrados a assessoria técnica de que eventualmente necessitem. Em resposta, a Des. Telma Brito afirmou sua disposição em atender a ambos os pleitos.
Sobre o Protesto das CDAs, como forma de estimular o adimplemento e reduzir a sobrecarga das Varas da Fazenda Pública, foi solicitada a interferência da Presidência junto à Corregedoria Geral da Justiça no sentido de definir e implantar procedimentos e rotinas a serem adotadas pelos Cartórios no apontamento e no protesto dos títulos representativos da dívida ativa do Estado, tais como as multas administrativas, as custas processuais, o IPVA, etc.
Em relação ao novo sistema de gestão e pagamento de precatórios imposto pela EC 62, a PGE submeteu ao crivo da Presidência do TJ a necessidade de análise prévia dos ofícios requisitórios, tanto no que tange à formação, quanto no que se refere a erros materiais de cálculos, pugnando por que seja o Ente Estatal intimado, por seus Procuradores, sobre os Precatórios antes de sua remessa para inclusão em orçamento, permitindo-se a correção de ofício, de modo a evitar impugnações formais. Ainda sobre esse tema, os procuradores submeteram à apreciação da desembargadora a conveniência de participação de representantes dos Entes Devedores no Comitê Gestor das contas especiais de depósito. Telma Britto assegurou a observância do devido processo legal no processamento dos Precatórios afirmando, quanto ao segundo ponto, à necessidade de se levar o pleito ao próprio Comitê.
Fonte: PGE/ASCOM