PGE garante livre tráfego no Litoral Norte

03/09/2008



A Procuradoria Geral do Estado obteve a suspensão da antecipação de tutela deferida pelo Juízo da 5a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador em favor da Concessionária Litoral Norte, que determinava ao Estado da Bahia e à AGERBA a colocação de defensas metálicas na BA 531 a fim de interditar o acesso proveniente da via conhecida como Las Palmas, excluídos os moradores da localidade, além da instalação de placas de orientação da proibição e da aplicação das multas em caso de descumprimento.

Inconformado com a decisão, o Estado da Bahia   requereu a  suspensão de Tutela Antecipada perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia argumentando que a decisão não só contrariava o manifesto interesse público, como também à ordem e à segurança pública.

Entendeu a Desembargadora Presidente do TJ-BA, Sílvia Zarif, que a tutela antecipada concedida antes do contraditório, sem a comprovação  de se tratar a via Las Palmas de rota de fuga da praça de pedágio, restringia as alternativas de tráfego, privilegiando o interesse privado da Concessionária em detrimento do interesse público.

Assim, aplicando a supremacia do interesse público sobre o interesse privado, tese utilizada pela Procuradoria Geral do Estado, representada nesta demanda pelo procurador do Estado, Miguel Calmon Dantas, decidiu-se pelo acolhimento do pedido de suspensão, restabelecendo-se a situação anterior ao deferimento da antecipação de tutela, com a garantia de livre tráfego, sem os obstáculos ordenados pela decisão cuja eficácia fora sustada.



Fonte: PGE/ASCOM