PGE impede embargo de Pituaçu

26/01/2009



O Supremo Tribunal Federal (STF)  suspendeu, na última sexta-feira, os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) que tinha delegado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a competência de licenciamento e fiscalização ambiental em obras na região da Avenida Paralela e de boa parte da orla de Salvador. A decisão devolveu ao Estado da Bahia e ao município de Salvador a competência de licenciamento e fiscalização ambiental de obras de qualquer empreendimento da capital baiana fruto do PDDU, especialmente, no caso de recente briga com o Ministério Público Federal e Estadual, o Estádio de Pituaçu.

Divulgada no final do dia 23 de janeiro, um dia depois de o Ministério Público Federal (MPF) ter pedido junto ao TRF a interdição de 34 obras, dentre as quais a do Estádio de Pituaçu, a decisão  saiu no mesmo dia em que o governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, pediu ao STF para intervir no processo como “terceiro interessado”, requerendo o deferimento do pedido de suspensão de tutela do Ibama para que fosse respeitada a sua autonomia administrativa.

Com a decisão ficou restaurada a competência dos órgãos ambientais estadual e municipal para conceder licença ambiental, incluindo o Estádio de Pituaçu, que teve sua licença concedida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram).

Nas palavras do procurador do Estado da Bahia, Bruno Espiñeira Lemos, que atuou em defesa dos interesses do Estado no TRF e no STF, “a atuação coordenada e proativa de expressiva equipe da PGE, ao lado do Procurador Geral do Estado e o esforço do Governador e do Secretário da Casa Civil foram cruciais para o resultado histórico alcançado, prova disso é que o Ibama apresentou o pedido de suspensão de tutela em outubro do ano passado e ele somente foi deferido logo após o esforço concentrado da Bahia e dos seus órgãos já referidos”.



Fonte: PGE/ASCOM