PGE obtém importante vitória no Superior Tribunal de Justiça

17/02/2011



Em decisão publicada na última terça-feira (08/02), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial, interposto pelo Estado da Bahia, reconhecendo a legalidade da composição da base de cálculo presumida do ICMS na circulação de medicamentos em regime de substituição tributária progressiva, quando provenientes de listas de preços máximos ao consumidor publicadas em revistas especializadas.

Diferentemente do que entendeu o Tribunal de Justiça da Bahia, o STJ considerou que a hipótese de utilização da lista de preços regularmente fixada por revistas especializadas não poderia ser confundida com pauta fiscal, porque os valores utilizados como base de cálculo presumida não teriam sido unilateralmente fixados pelo fisco baiano,  dando por correta a autuação fiscal.

A decisão do Tribunal Superior considerou, ainda, de acordo com jurisprudência daquela Corte de Justiça, ser “válida a sistemática da substituição tributária ‘para frente’, no que se refere ao ICMS incidente sobre a venda de produtos médico-hospitalares para hospitais e congêneres", reformando o posicionamento originário.

A importante vitória da PGE representa para o Estado da Bahia a manutenção de créditos tributários no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), traduzindo-se, ainda, em importante precedente para o assentamento da questão em todo o estado.

Atuaram no feito o ex-Procurador Marcos André Carneiro e Silva e a Procuradora Eliete Sampaio Lacerda Senra.



Fonte: PGE/ASCOM