28/11/2012
A Procuradoria Geral do Estado, atuando na Força Tarefa de combate aos crimes contra a ordem tributária, obteve liminar em Agravo de Instrumento contra decisão que tinha indeferido a indisponibilidade de bens de empresas e seus representantes legais de um grupo econômico de fato, com atuação no ramo de alimentos e de venda de combustíveis na região de Ubatã, com o objetivo de garantir a cobrança de créditos tributários decorrentes de ICMS.
As empresas do grupo constituem-se em um dos grandes devedores no Estado da Bahia, impondo a seus concorrentes a chamada concorrência desleal, em razão da existência de indícios de fraude e a interposição fictícia de pessoas no quadro societário das empresas, com a finalidade de ocultar bens e a participação dos verdadeiros sócios proprietários.
A medida judicial foi proposta pelo Procurador do Estado, Cláudio Cairo Gonçalves, representante da PGE na Força Tarefa, integrada também pela SEFAZ, SSP, MPE.
O Juízo de Direito da Fazenda Pública de Ubatã tinha indeferido a medida liminar de indisponibilidade de bens (imóveis, veículos, embarcações, depósitos bancários, títulos e direitos mobiliários) de todas as empresas e seus sócios (ocultos e efetivos), até o limite de R$23.092.093,08.
A Desembargadora Rosita Falcão reverteu à decisão, considerando o fundado receio de desvio de bens e a existência de elementos suficientes para a verificação do risco irreparável.
Segundo Cláudio Cairo, a iniciativa agora, que corre em segredo de Justiça, vai se desdobrar na efetivação das garantias nos processos de execução fiscal em que são partes as empresas do Grupo.
Fonte: PGE/ASCOM