06/08/2012
O Estado da Bahia propôs Ação Cautelar Fiscal contra as empresas representantes legais de um grupo econômico de fato, com atuação no ramo supermercadista na região de Itabuna e Ilhéus, com o objetivo de garantir a cobrança de créditos tributários decorrentes de ICMS.
As empresas do grupo constituem-se em um dos maiores devedores no Estado da Bahia, impondo a seus concorrentes a chamada concorrência desleal, em razão da existência de indícios de fraude, sonegação fiscal e a interposição fictícia de pessoas no quadro societário das empresas, com a finalidade de ocultar a participação dos verdadeiros sócios proprietários.
A medida judicial foi proposta pelo Procurador do Estado, Cláudio Cairo Gonçalves, representante da PGE na Força Tarefa, integrada também pela SEFAZ, SSP, MPE.
O Juiz de Direito da Fazenda Pública de Itabuna, Dr. Eros Cavalcanti, deferiu a medida liminar de indisponibilidade de bens (imóveis, veículos, embarcações, depósitos bancários, títulos e direitos mobiliários) de todas as empresas e seus sócios (ocultos e efetivos), até o limite de R$24.063.088,55, podendo chegar a R$66.142.889,49(valor total do débito).
Segundo Cláudio Cairo, a iniciativa agora, que corre em segredo de Justiça, vai se desdobrar na efetivação das garantias nos processos de execução fiscal em que são partes as empresas do Grupo.
Fonte: PGE/ASCOM