PGE participa de reuniões para viabilizar execução do PROSUS na Bahia

03/07/2014



A procuradora do Estado Verônica S. de Novaes Menezes participa até hoje (03), em Brasília, das fases de pré-negociação e de negociação do contrato de empréstimo a ser celebrado entre o Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para execução do Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde na Região Metropolitana de Salvador (PROSUS). A PGE atuará no assessoramento jurídico do Estado, na condição de mutuário do contrato de empréstimo.

“Caberá a nós da Procuradoria, durante a formalização do contrato, a emissão de parecer jurídico acerca da conformidade da minuta negociada e aprovada nas reuniões com o ordenamento jurídico interno”, afirmou à procuradora.

O PROSUS busca a melhora nas condições de saúde da população do Estado da Bahia, especialmente da Região Metropolitana de Salvador. O Programa tem como objetivo o fortalecimento dos SUS na Bahia, e o fortalecimento do planejamento e gestão do setor público.

Como objetivos específicos prevêem-se a estruturação da Atenção Integral à Saúde, para superação dos vazios assistenciais em áreas prioritárias; o fortalecimento da Regulação da Assistência à Saúde para garantir o acesso adequado dos usuários do SUS aos serviços disponibilizados na RMS; e o fortalecimento Institucional da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB) para consolidar o seu papel de coordenador geral do Sistema Estadual de Saúde.
O PROSUS consiste na concessão de moratória e remissão das dívidas vencidas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde, participam de forma complementar do SUS e se encontra em grave situação econômica e financeira.

Podem aderir ao PROSUS às entidades filantrópicas e entidades sem fins lucrativos da área da saúde, compreendidas como as que não distribuam ou transfiram entre os seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que aplique os excedentes integralmente na consecução de seu objeto social que se encontre em grave situação econômico-financeira.



Fonte: ASCOM/PGE