O Superior Tribunal de Justiça deferiu liminar suspendendo o curso da Execução Fiscal nº 0060255-14.1997.8.05.0001. A liminar foi concedida na Reclamação 11343/BA (2013/0021333-9), de autoria do Estado Bahia, na qual o mesmo questionava a decisão da Exma. Desembargadora 2ª Vice-presidente do TJ-BA, que deixou de receber Recurso de Agravo em Recurso Especial como Agravo Regimental, conforme determinado pelo STJ em decisão proferida no ARESP 70.299/BA.
Em defesa do Estado da Bahia, a procuradora Eliete Sampaio Lacerda Senra sustentou em juízo a violação à autoridade de decisão do STJ, o que justificou o cabimento da reclamação, e requereu liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão reclamada, até o julgamento final da reclamação. No mérito, a procuradora pugnou pela procedência da demanda, para que seja anulada a decisão reclamada e determinada a apreciação do agravo em recurso especial como agravo regimental, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça.
“A ideia de requerer, com base no Art. 188, II do RISTJ, a concessão da liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada até o julgamento final da Reclamação, teve por objetivo evitar o trânsito em julgado da mesma uma vez que, apesar de interposto novo Agravo Regimental, este não tem o condão de suspender o prazo processual, evitando-se grave prejuízo ao Estado da Bahia”, afirmou Eliete Sampaio.
Considerando a necessidade de preservar competência constitucional do Superior Tribunal e manter a autoridade das decisões proferidas na referida Corte Superior, a Ministra Eliana Calmon deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão da execução fiscal nº 0060255-14.1997.8.05.0001, até o julgamento do mérito da Reclamação.
“Operando-se, todavia, o trânsito em julgado da decisão que determinou a devolução dos autos à origem, para que o agravo em recurso especial fosse convertido em agravo regimental e apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, não é mais possível obstar o cumprimento do que fora determinado, sob pena de se negar autoridade à Decisão proferida nesta Corte Superior”, decidiu a Ministra.
A Reclamação foi elaborada pela Procuradora do Estado, Eliete Sampaio Lacerda Senra, com a colaboração dos Procuradores do Estado, Maria Helena Peregrino de Carvalho e Jorge Salomão Oliveira dos Santos, todos integrantes da Procuradoria Fiscal – PROFIS.
Fonte: PGE/ASCOM