19/02/2013
O seminário será uma oportunidade de o Estado apresentar, de forma pragmática, como se dá a execução da Política Pública de Saúde, demonstrando sua visão e experiência da Administração acerca desse processo de judicialização. Adriano Ferreira informou ainda, que na pratica os Juízes, em regra, deferem todos os pedidos de liminar sem ao menos ouvir o Estado, que, muitas vezes, já deflagrou o procedimento administrativo para fornecimento da medicação, ou já conseguiu a transferência de um paciente.
Itabuna
A experiência de Itabuna demonstrou que o MP, a DP e o Judiciário desconhecem as rotinas administrativas e, apesar de haver um aparente consenso no sentido da necessidade de se respeitar os procedimentos e fluxos de atendimento, o distanciamento e a ineficiência da Administração na prestação das informações acabam por gerar essas incontáveis ações.
O procurador do Estado chamou a atenção para o respeito aos Protocolos Clínicos das diversas patologias (quando existentes), a obrigação de serem observadas, prioritariamente, as listas de medicamentos dos SUS ou a necessidade de avaliação (por um órgão técnico) da utilização de medicamentos não contemplados, o respeito às listas de espera (desde que por um prazo razoável) por procedimentos, além da imprescindibilidade de responsabilização, segundo a competência estabelecida no SUS, de cada ente federado, e ao final, “certamente teremos uma redução no número de ações e, muito provavelmente, no volume de liminares concedidas.”, finalizou o procurador.
Fonte: PGE/ASCOM