19/04/2010
Em reunião a se realizar amanhã (20), às 14h, na sala 105 da Fundação Luís Eduardo Magalhães, a Procuradoria Geral do Estado dará continuidade ao debate sobre o anteprojeto de lei disciplinador do processo administrativo no âmbito do Estado da Bahia. O evento tem por objetivo discutir e colher novas sugestões com vistas ao aperfeiçoamento do texto do referido instrumento normativo. O trabalho foi produzido por uma comissão instituída pela Portaria nº 89/09, integrada por Procuradores do Estado com atuação em distintos setores.
O projeto foi apresentado à Administração Pública de todos os Poderes em uma reunião realizada no último dia 08, na qual foram destacados os pontos mais polêmicos da proposta que será reavaliada pela comissão com o intuito de inserir as sugestões apresentadas durante esta e as próximas reuniões. Também está sendo avaliado o projeto apresentado pelo Instituto de Direito Administrativo da Bahia (IDAB), que trata de Processo Administrativo no Estado para que dele possa ser aproveitado aspectos considerados importantes e que ficaram de fora da minuta elaborada pela PGE. Após a sistematização das idéias o texto final será elaborado e encaminhado ao Governador do Estado para ser aprovado.
No anteprojeto foram fixadas normas concernentes aos princípios gerais do processo administrativo, direitos e deveres dos administrados, identificação dos postulantes, forma, tempo e lugar dos atos processuais, disciplina sobre a iniciativa e instrução do processo, forma dos atos decisórios, da desistência e extinção dos processos, invalidação, revogação e convalidação, dos prazos, dos atos de comunicação, dos recursos, da competência, impedimentos e suspeição, do incidente de falsidade documental, do uso da tecnologia de informação e comunicação no processo administrativo.
Também foram tratados separadamente os processos administrativos em espécie que, uma vez , julgada necessária a previsão de tratamento legal especial em relação às regras gerais fixadas para os procedimentos ordinários de concessão e outorga de vantagens.
Fonte: PGE/ASCOM