PGE recupera para o Estado da Bahia cerca de dois milhões de reais

02/09/2015



A Procuradoria Geral do Estado recuperou para o Estado da Bahia R$ 1.958.649,61. O montante foi bloqueado por determinação do juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE nos autos de uma ação de Recuperação Judicial que envolvia empresa prestadora de segurança e vigilância patrimonial à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O objetivo foi assegurar a satisfação de créditos trabalhistas de ex-colaboradores da contratada.

O bloqueio, entretanto, além de exceder a quantia de R$ 371.930,36 devida pelo Estado da Bahia referente a uma fatura ainda não quitada, incidiu sobre recursos específicos alusivos a convênios federais cujas ações previstas estavam relacionadas à atenção a saúde da mulher, doenças não transmissíveis e saúde da família.

“Além de incidir em verba cuja destinação é específica, totalmente estranha ao contrato mantido com a empresa, o bloqueio, se mantido, impossibilitaria que os objetivos previstos nos convênios fossem atingidos, ocasionando sérios danos aos cidadãos e repercussão negativa nos futuros convênios que podem ser celebrados pelo Estado”, esclareceu o procurador chefe da Procuradoria Judicial, André Luiz Peixoto Fernandes, que, ao requerer o desbloqueio, alegou que a não devolução dos valores geraria grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, bem como à segurança jurídica.

O procurador explicou ainda que o pagamento da fatura não foi realizado, pois não houve comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista por parte da contratada, o que, nos termos do artigo 71, inciso 2º, da Lei 8666/93 e do artigo 159 da Lei Estadual 9433/2005, poderia ocasionar responsabilidade subsidiária do Estado.

Além disso, “o bloqueio judicial de valores depositados nas contas do Estado esbarra no impedimento legal de execução direta contra a Fazenda Pública, pois seus bens são impenhoráveis”, sustentou André Luiz Fernandes.

A juíza de Direito Adrianne Maria Ribeiro de Souza entendeu que o Estado da Bahia, além de apresentar extensa documentação comprovando o real valor da dívida, é uma instituição de grande porte, não havendo, portanto, receio de futura insolvência capaz de prejudicar a quitação de seus débitos.

Desta forma, a magistrada determinou que os ativos financeiros retidos fossem liberados em favor do Estado da Bahia até que o Administrador Judicial possa, com tempo e tranqüilidade, examinar a matéria e esclarecer, de forma segura, sobre as pendências financeiras ainda existentes.



Fonte: ASCOM/PGE