PJ evita ônus previdenciário para o Estado

02/06/2008



Buscando evitar lesão grave e de difícil reparação à economia estadual, a atuação, da procuradora Mariana Matos Oliveira, integrante da PJ, obteve, junto à presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Silvia Carneiro Santos Zarif, a suspensão de execução da liminar concedida pela juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública a um dependente do Funprev. A decisão determinava a inclusão do impetrante da ação na lista de pensionistas da Secretaria de Administração do Estado.

O autor da ação, na condição de dependente do seu falecido pai, vinha recebendo pensão previdenciária quando, ao atingir maioridade civil, teve o benefício suspenso. Alegando freqüentar curso universitário impetrou na justiça um Mandado de Segurança solicitando a sua reinclusão na lista de pensionistas da SAEB.

As regras de concessão do benefício determinam que a pensão por morte se baseie na lei vigente à época de falecimento do servidor público, neste caso já estava em vigor a Lei Estadual nº. 8.535/2002 que revogou a Lei nº. 7.249/1998 na qual era permitida a prorrogação da pensão até os 24 anos para os filhos maiores que eram estudantes universitários. Sendo assim, a procuradora alegou a inexistência de base legal para manutenção do benefício. “A liminar afronta à economia pública na medida em que o dispositivo que previa a prorrogação do benefício até os 24 anos de idade foi expressamente revogado inexistindo, portanto, previsão para o pagamento do benefício pretendido pelo impetrante”, defendeu.

Mariana Oliveira apontou ainda a ausência de uma fonte de custeio capaz de fornecer a base financeira para que o Estado suporte o ônus previdenciário resultante da decisão judicial como aspecto decisivo para concessão do pleito.



Fonte: PGE/ASCOM