30/08/2006
A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução nº 33 do Senado Federal, aprovada em 12 de julho. A resolução autoriza Estados, Distrito Federal e municípios a "ceder a instituições financeiras a sua dívida ativa consolidada, para cobrança por endosso-mandato, mediante a antecipação de receita de até o valor de face dos créditos". A ação dos procuradores tem ainda um pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da nova norma.
Um dos argumentos dos procuradores tem como base o artigo 132 da Constituição Federal, que garante a eles a exclusividade na representação das unidades da federação e na cobrança judicial de dívidas. Outro está na falta de previsão constitucional do Senado para regular o assunto por resolução. Os defensores da novidade entendem que a medida funciona como uma autorização prévia do Senado para antecipação de receita de Estados e municípios, o que, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 2001 - a Lei de Responsabilidade Fiscal -, depende de autorização dos senadores.
Outro problema da resolução, para os seus críticos, é a falta de previsão de licitação para a escolha da instituição financeira que eventualmente vá assumir a cobrança da dívida estadual ou municipal. Contra isso, o presidente da Anape, Ronald Bicca, informa que a associação está trabalhando na elaboração de um modelo de ação popular e de denúncia de improbidade a ser interposta perante os Ministérios Públicos estaduais se por acaso algum contrato do que ele chama de "terceirização da dívida ativa" for feito sem licitação, tanto para o trabalho de cobrança por advogados comuns quanto para escolha do banco.
Além da ausência da previsão de licitação na nova lei, um outro problema apontado por tributaristas é o conflito de interesses dos próprios bancos, que passariam a ter acesso a informações protegidas por sigilo fiscal das empresas e pessoas físicas para as quais dão crédito, correndo o risco de estes dados serem utilizados nas análises de risco. Apesar de toda a discussão, a implementação do repasse da dívida, se for considerada constitucional, não deve ser tão fácil. Em São Paulo, o maior Estado arrecadador do país, o novo mecanismo não está sendo considerado por não estar previsto na Constituição do Estado. Algumas unidades, no entanto, independentemente da resolução, estudam formas de usar o mercado financeiro para negociar seus créditos fiscais, como os fundo de investimentos em direitos creditórios (FIDCs).
Fonte: JORNAL VALOR ECONÔMICO