28/12/2009
Ciente de que é dever do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais e a democratização do acesso aos bens de cultura, a Secretaria de Cultura (SECULT), com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, publicou, em setembro deste ano, a Portaria nº. 148, que dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo de Cultura da Bahia e aprova os critérios específicos para apresentação, avaliação, execução e prestação de contas de Projetos de ações continuadas de instituições culturais.
A importante norma regulamentar foi editada após análise conjunta de representantes da SECULT e Procuradores do Estado que alinharam as diretrizes do Fundo de Cultura da Bahia e definiram, com base na lei, critérios objetivos para a concessão do apoio financeiro pelo Estado da Bahia à importantes instituições culturais que desenvolvem ações continuadas, a exemplo de centros culturais, museus, teatros e arquivos/bibliotecas.
Destacam-se dentre os novos critérios previstos na Portaria nº. 148 a apresentação de Plano de Atividades Plurianual; o aumento do valor global do Programa para R$ 5.000,000,00 (cinco milhões de reais), o aumento do teto para instituições para até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil); a exigência de contrapartida financeira ou em serviços de 20% (financeira ou em serviços); a cobertura de despesas estruturais que demonstrem vínculo com atividades desenvolvidas, como base para definição do apoio; o repasse direto de 80% e repasse de 20% do valor do apoio financeiro vinculado a cumprimento de metas (desempenho) com evolução anual; o acréscimo de 10% para investimento ou fundo fiduciário institucional; e a criação de Comissão de Monitoramento e Avaliação (Paritária) para acompanhamento do cumprimento das metas previstas pelas instituições.
A Portaria define, também, parâmetros para teto de remuneração de diferentes funções profissionais, além de critérios para seleção dos projetos, a forma de repasse da verba e de acompanhamento e prestação de contas, além do prazo para execução e renovação do Termo de Acordo e Compromisso.
Para os Procuradores do Estado Rogério Leal Pinto de Carvalho e Rosana Maciel Bittencourt Passos, representantes da PGE na Comissão de Pré-Seleção do Fundo de Cultura da Bahia, a adoção do modelo de Plano de Atividades, com a fixação de critérios claros e transparentes para concessão do apoio financeiro, representa considerável avanço, fortalecendo a relação entre o Estado da Bahia e as importantes instituições culturais que desenvolvem ações continuadas.
Fonte: PGE/ASCOM