24/07/2008
A Procuradoria Fiscal, através do Setor de Ações Estratégicas - SEDAE obteve, junto à 9ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, uma importante vitória para o Estado da Bahia em ação de embargos de devedor opostos pela maior operadora local de TV a Cabo. A empresa vinha descumprindo sua obrigação tributária no que tange ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, acarretando ao erário público um prejuízo de, aproximadamente, 4 milhões de reais.
Atuando em defesa do Estado, a equipe do SEDAE sustentou que os benefícios previstos no convênio 57/99 não poderiam ser aplicados à empresa embargante, uma vez que a mesma descumpriu a sua obrigação tributária de recolher o ICMS regularmente. "Apesar de destacar nas notas fiscais e cobrar dos consumidores o referido tributo, a organização deixava de pagar ao Estado o valor correspondente, ensejando, assim, a cobrança da alíquota normal ao invés da reduzida nas suas operações", esclareceu o procurador Fernando José Silva Telles.
Reconhecendo ser legítima a cobrança dos créditos fiscais reclamados, uma vez que o crédito encontrava-se regularmente constituído e a execução aparelhada com título (certidão de inscrição na dívida ativa) líquido, certo e exigível, o Juiz Gilberto Bahia de Oliveira, julgou improcedentes os embargos condenando a empresa ao pagamento do tributo, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor do débito.
Além do Dr. Fernando Telles, atuaram no feito as Procuradoras Andréa Sento-Sé Valverde e Rosana Jezler Galvão, Procuradora do Estado Assistente em exercício, responsável pelo Núcleo de Grandes Devedores - NGD do SEDAE/PROFIS.
Fonte: PGE/ASCOM