Profis obtém importante vitória judicial em favor do Estado da Bahia

04/12/2013



A Procuradoria Geral do Estado obteve, junto ao Tribunal de Justiça, uma importante vitória em processo no qual se discutia o Protocolo 21. Aprovado pelo CONFAZ em 1º de abril de 2011, o referido documento autoriza a cobrança de adicional de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final adquiridos por meio de internet, telemarketing ou showroom, destinado a consumidor final.

Desde 2010, a Procuradoria Fiscal defendia que o Governador do Estado e o Secretário da Fazenda não estavam legitimados a figurar como autoridades coatoras em mandado de segurança que visa evitar a prática de lançamento fiscal. Com base nos artigos 107 e 109 da Constituição Estadual e no Regimento Interno da SEFAZ – Decreto 7.921, de 02 de abril de 2001, esta atribuição pertence unicamente aos auditores fiscais e agentes de tributos estaduais.

Em sessão plenária do dia 13/11/2013, após sustentação oral da procuradora do Estado, Cinthya Viana Fingergut, foi proferido voto divergente pelo desembargador Rolemberg da Costa firmando-se entendimento de que as ações que tratam da referida matéria não podem ampliar a competência das autoridades apontadas como coatoras, quer seja o Secretário da Fazenda ou o Governador do Estado da Bahia, não sendo estes partes legítimas para figurarem no pólo passivo da demanda, devendo os feitos serem processados em juiz de 1° grau, perante uma das Varas da Fazenda Pública.

“A decisão repercute em todos os mandados de segurança em andamento que tramitam no 2º grau perante o Tribunal Pleno e na Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, definindo a competência dessas Cortes, e conferindo maior segurança jurídica ao uniformizar entendimento do Poder Judiciário acerca do tema, que é demanda recorrente na Procuradoria Fiscal”, afirmou Cinthya Viana.



Fonte: PGE/ASCOM