PROFIS visita tabelionatos de protesto para assegurar recuperação de ativos

31/05/2012



No último dia 29, o Núcleo de Dívida Ativa- NDA da PROFIS/PGE visitou a nova sede dos Tabelionatos de Protesto da Bahia, já privatizados e em plena atividade cartorária. A reunião objetivou o alinhamento do procedimento do protesto de Certidão da Dívida Ativa do Estado entre o órgão e os tabelionatos.

Em Salvador a permanência das titularidades dos quatro tabelionatos de protesto não paralisou a execução das tarefas relacionadas ao protesto dos créditos do Estado,o que pode ser considerado uma grande vitória e que permite a recuperação de ativos. De janeiro a abril a recuperação de créditos -IPVA, ICMS e Custas Cartorárias totalizou em RS969.000,00, numa expectativa promissora para os demais quadrimestres.

As certidões de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e autarquias são títulos executivos extrajudiciais, nos termos  do inciso VI do art. 585 do CPC e, portanto, documentos de dívida sujeitos ao procedimento da Lei n. 9.492/97.

Considerando que a lei foi editada no momento em que se busca meios simples, rápidos e menos onerosos para os interessados solucionarem seus conflitos de interesses, deve o administrador público, no interesse da população, utilizar-se de meios  eficientes para receber os créditos da Fazenda Pública, possibilitando implementar políticas públicas.

A utilização dos serviços de protesto é meio menos gravoso e mais útil que o ajuizamento da execução fiscal. Apresentando o documento de dívida ativa aos serviços de protesto, terá o devedor oportunidade de quitar seu débito de forma menos onerosa que na via judicial, que importará em pagamento da taxa judiciária, honorários advocatícios, além da necessidade de oferecimento de garantia como pressuposto de admissibilidade de embargos do devedor. Por outro lado, o protesto prevalece na utilidade, na medida em que deixa de assoberbar o Judiciário com novos executivos fiscais.

O cenário futuro para o protesto de CDA's o Estado é de total integração do procedimento do protesto no processo eletrônico da PGE, eliminando o trabalho manual executado pelo Setor de Protesto e de ampliação da medida para débitos não tributários.



Fonte: PGE/ASCOM