Publicação de resultados e convocação em concurso público ocorre de acordo com o previsto no edital

09/10/2012



Alegando irregularidade na convocação para exames pré admissionais  para a matrícula no curso de formação da Polícia Militar, referente ao Concurso Público realizado em 2008, um candidato ao certame  interpôs, contra o Estado da Bahia, um recurso de apelação cível pleiteando a reforma da decisão proferida em primeiro grau que lhe denegou a segurança. O candidato afirmou que a publicação,  realizada apenas em Diário Oficial do Estado, ocorreu de maneira irregular devendo a Administração Pública promover a flexibilização dos meios de convocação.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado José Homero Saraiva Câmara Filho contestou o pleito sustentando em juízo a inexistência de direito líquido e certo, tal como constatou o juízo de primeiro grau, haja vista não se tratar de convocação tardia, mas tão somente da convocação de candidatos aprovados no concurso realizado em 2008 e convocados, conforme previsto em edital, em agosto de 2009 após divulgação do resultado final do concurso que se deu no mesmo ano.

“Trata-se da primeira e não de uma eventual convocação, o que enseja o acompanhamento dos candidatos aprovados nas etapas anteriores através dos órgãos indicados no edital”, afirmou o procurador.

José Homero Saraiva Câmara Filho esclareceu ainda que desatenção pessoal no acompanhamento dos avisos oficias não pode prejudicar outros candidatos, que também concorrem à vaga, sob pena de privilegiar o candidato desidioso, favorecendo-lhe uma segunda chance, o que além de ferir a impessoalidade administrativa vai de encontro ao princípio da igualdade de condições.

Considerando que o apelante tinha plena ciência dos meios oficiais de divulgação dos resultados e convocação do concurso, não havendo, portanto, razão para não acompanhar a publicação da convocação, a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia negou provimento ao apelo dando ganho da causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM