12/05/2010
Em decreto publicado no Diário Oficial do último final de semana, o Governador do Estado, Jaques Wagner, determinou que as notificações ou intimações recebidas pelos órgãos da Administração Direta do Estado da Bahia em processos judiciais de qualquer natureza e procedimentos instaurados por órgãos externos à Administração Estadual deverão ser, obrigatoriamente, remetidas, à Procuradoria Geral do Estado, juntamente com os documentos disponíveis, no prazo de 48 horas, para a elaboração de defesa ou manifestação. Na capa dos autos do expediente de encaminhamento deverão ser apostas a tarja “Urgente” e a observação “Intimação para a prática de ato processual”.
Caso os documentos enviados sejam considerados insuficientes para subsidiar a defesa, caberá ao procurador vinculado ao caso dirigir ofício ao órgão correspondente solicitando informações e documentos complementares, fixando, para tanto, prazo razoável para o seu atendimento.
O decreto determina ainda que as notificações judiciais recebidas pelas autoridades apontadas como coatoras em mandado de segurança impetrado contra ato de sua autoria também deverão ser remetidas à PGE, no prazo de 48 horas, instruídas com todos os elementos necessários à compreensão dos fatos e suficientes para elaboração das informações. Somente em caráter excepcional, a autoridade coatora poderá prestar diretamente as informações, hipótese em que a respectiva cópia deverá ser imediatamente encaminhada à Procuradoria, juntamente com a da notificação judicial.
A inobservância às determinação constantes no decreto poderá acarretar ao servidor responsabilização pessoal pelos danos eventualmente causados ao erário estadual. À PGE caberá a fiscalização do cumprimento do decreto, cabendo-lhe adotar as providências necessárias à sua aplicação, inclusive auxiliando e orientando os agentes públicos da Administração Direta do Estado, com vistas à sua efetividade.
Fonte: PGE/ASCOM