02/12/2009
Inconformado com a decisão que, sob alegação de que a graduação de Cabo foi extinta pela Lei Estadual 7990/01, reclassificou um policial militar para a graduação de 1º Sargento, o Estado da Bahia interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um recurso de apelação cível pleiteando a reforma da sentença antes proferida.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Roberto Lima Figueiredo, sustentou em juízo que a reclassificação pretendida pelo autor da ação depende da extinção da graduação de Cabo, o que não ocorreu de maneira absoluta.
“A subsistência da graduação de Cabo nos quadros da hierarquia da Polícia Militar, ainda que temporária, é extraída da Lei Estadual 7145/97 em seus artigos 1º e 4º, bem como do Estatuto dos Policiais Militares em seu artigo 220”, esclareceu o procurador.
Por entender que a subsistência temporária da graduação Cabo, mesmo com o advento da Lei 7990/01 que determinou sua futura extinção, é inqüestionável, a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia deu provimento ao recurso interposto pelo Estado, reformando a sentença antes proferida.
Fonte: PGE/ASCOM