Regulamentar elevação do nível de referência da GAPM é matéria de competência do Governador

11/10/2012



Inconformados com a sentença que julgou improcedente o pedido de elevação da GAPM para o nível IV e V, policias militares interpuseram, contra o Estado da Bahia, recurso de apelação pleiteando a reforma da decisão.

Responsável pela demanda, a Procuradora do Estado Fernanda de Santana Villa, contestou o pleito sustentando em juízo que a Lei 7145/97 ao instituir a Gratificação de Atividade Policial Militar atribuiu expressamente ao Governador do Estado a competência para, a seu juízo de conveniência e oportunidade, regulamentar a majoração do nível de referência da GAPM.

“Somente o Governador do Estado possui iniciativa legal para fixar ou alterar, por lei específica, a remuneração dos membros da Corporação Militar no uso de sua competência constitucionalmente assegurada. O sempre atento Tribunal de Justiça baiano está firmando jurisprudência nesse sentido, rejeitando as causas que versam sobre tal matéria.”, destacou a Procuradora.

Considerando que os apelantes não trouxeram aos autos do processo elementos que demonstrassem a alegação de suposta arbitrariedade ou abuso de poder por parte do chefe do executivo, o Desembargador Augusto de Lima Bispo negou provimento à apelação mantendo a sentença antes proferida.



Fonte: PGE/ASCOM