Saeb solicita observância dos órgãos às normas legais para a concessão de licença médica

30/08/2016



A Secretaria da Administração (Saeb) emitiu um ofício para os demais órgãos do Estado, reiterando a observância no cumprimento das normas legais para o afastamento dos servidores públicos por licença médica. Vinculada à Saeb, a Superintendência de Recursos Humanos do Estado solicitou que as unidades setoriais adotem os procedimentos e regras dispostos na Seção IV do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei número 6.777/94).

A SRH detectou inconformidades no afastamento de servidores públicos, com prazo de até 15 dias. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de atestado médico e o seu registro no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRM), software de RH do Estado. Os profissionais de RH dos órgãos devem proceder conforme constante na Ocorrência 20054.

Os setores de RH dos órgãos do Estado também devem atentar para casos em que servidores retiram sucessivas licenças, por categorias diferentes (licença médica, férias, licença prêmio e outros). Essa conduta não encontra qualquer amparo legal e contraria o que preconiza o Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia (Lei 6.777/9).

Já nos casos de afastamento acima de 15 dias, a licença para tratamento de saúde será concedida com base em perícia realizada pela Junta Médica do Estado. O servidor que necessita do afastamento deve se encaminhado para a Junta Médica, conforme estabelece o Artigo 145 da Lei 6.777/94.

As licenças para funcionários públicos acompanharem parentes doentes devem ser comprovadas pela Junta Médica e devidamente registrado no SIRH, conforme determina o Art. 100 da 6.777/94: “Art. 100 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela, dos avós e dos irmãos menores ou incapazes, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial.”.

A remuneração dos servidores que saem de licença para acompanhar um parente seguirá o estabelecido no Art. 101 do Estatuto do Servidor. Nesse caso, o funcionário receberá remuneração integral até 3 meses de afastamento. Para prazo entre três e seis meses, o valor percebido é de dois terços da remuneração. Já para período acima de seis meses, o pagamento será de um terço da remuneração. As unidades setoriais também devem atentar para fazer a inserção do registro no Sistema Integrado de Recursos Humanos, por intermédio da Ocorrência 20003, que vai assegurar o pagamento do servidor.



Fonte: Portal do Servidor