15/06/2010
O Secretario da Fazenda, Carlos Martins, agradeceu o esforço coletivo e a atuação integrada dos procuradores e servidores da Procuradoria Fiscal e das representações regionais da Procuradoria Geral do Estado durante a campanha da Anistia Fiscal realizada de 05 a 31 de maio de 2010.
Durante este período, os contribuintes que possuíam débitos relativos a multas e acréscimos moratórios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, puderam, através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), através das Inspetorias ou SAC's para, caso tivessem interesse, quitar suas dívidas com o fisco estadual. O benefício foi mais uma medida tomada pelo governo da Bahia com o objetivo de minimizar os efeitos da crise econômica que atingiu a todos em meados de 2008.
Segundo o procurador chefe da Procuradoria Fiscal, Elder Verçoca, a atuação dos servidores e procuradores da Profis e das representações regionais da PGE, que durante todo o período da campanha trabalharam em regime de plantão prestando, não só atendimento direto ao contribuinte, mas também consultoria, sempre que necessário, aos servidores do SAC's, contribuiu de maneira irrefutável para o alcance de resultados significativos em termos de arrecadação no mês de maio deste ano.
Para se ter uma idéia, só no mês de maio, o Estado conseguiu arrecadar um montante equivalente a R$ 110.589.902,57, sendo que deste total, R$ 13.661.827,75 foram extrajudicialmente, ou seja, por iniciativa do contribuinte e sem a necessidade um processo judicial. Este resultado reflete o sucesso campanha de Anistia Fiscal.
“A contribuição de todos os procuradores da Profis foi de significativa importância para o sucesso alcançado durante todo o processo da Anistia Fiscal”, agradeceu o Secretário Carlos Martins.
A Lei
A Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado, permitiu que contribuintes do ICMS pudessem ter até 100% de dispensa das multas e acréscimos moratórios relativos ao imposto decorrente de fatos geradores ocorrido até 31/12/2009 e, em caso de opção pelo parcelamento da dívida, o abatimento será de 80% e em oito parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Fonte: PGE/ASCOM