24/01/2011
Não tendo sido convocada para nomeação e posse no cargo de Professor de Geografia, região de Anagé, após ter sido classificada no Concurso Público para Provimento de Cargos do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, uma candidata ao certame impetrou, contra o Estado da Bahia, um mandado de segurança pleiteando sua convocação, nomeação e posse no cargo para o qual se habilitou. A impetrante requereu ainda, liminarmente, o embargo de qualquer edital de novo concurso público, para a disciplina de Geografia Professor Nível III, no município de Anagé e um compromisso da Administração Pública no sentido de não deixar prescrever o concurso em questão, antes da sua convocação.
A requerente alegou que, inicialmente o Edital do concurso ofertou apenas uma vaga para o cargo de Professor, Nível III, disciplina Geografia, município de Anagé, porém, o surgimento de novas vagas permitiu à administração nomear os quatro primeiros classificados, havendo disponibilidade real de vagas ao seu ingresso, habilitada em 5º lugar na ordem classificatória.
Em defesa do Estado da Bahia, a procuradora Eliane Andrade Leite Rodrigues contestou o pleito sustentando em juízo que candidato aprovado em certame, só possui expectativa de direito à convocação, nomeação e posse, e, desde que aprovado dentro do número de vagas previsto no instrumento convocatório e dentro do prazo de validade do concurso.
No caso em apreço, não existia direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança uma vez que a impetrante encontrava-se em classificação além do número de vagas ofertados no edital do concurso, destacou a procuradora.
Considerando que o edital do concurso em questão previu apenas uma vaga para o cargo de Professor de Geografia, Região de Anagé e que, entretanto, a candidata habilitou-se em 5º lugar restando, assim, para ela apenas a mera expectativa do direito à nomeação e desde que no prazo de validade do certame, o desembargador José Olegário Monção Caldas denegou a segurança dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM