STF suspende execução de decisão proferida pelo TJBA

02/05/2012



Inconformada com a decisão que concedeu liminar a um coronel aposentado da PMBA determinando que o Estado da Bahia, a título de subteto remuneratório, se abstivesse de descontar dos proventos do referido servidor valor superior ao limite constitucional referente ao subsídio do governador do Estado, a Procuradoria Geral do Estado ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal, um pedido de suspensão de liminar para sustar a execução da decisão.

Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Cândice Ludwig Romano sustentou em juízo que, caso mantida, a decisão causaria grave desordem administrativa, ameaça à economia pública, às finanças do Estado e potencial efeito multiplicador, além de manifesta contrariedade à ordem constitucional.

“Ao afastar o subteto remuneratório, o Tribunal de Justiça da Bahia impediu, em princípio, a aplicação da regra presente no artigo 37, XV, da Constituição da República, que integra o conjunto normativo estabelecido na Emenda Constitucional 41/2003”, afirmou a procuradora.

Por entender que na suspensão de segurança não se aprecia o mérito do processo principal, mas tão somente a ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, o Ministro Cézar Peluso deferiu o pedido suspendendo a execução da decisão proferida pelo TJBA.



Fonte: PGE/ASCOM