29/08/2006
O presidente do TJ suspendeu a liminar que impedia o Estado da Bahia de firmar novos contratos ou expedir portarias transferindo a gestão de hospitais públicos para a iniciativa privada.
A liminar concedida pelo juiz Ricardo DÁvila, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, na ação civil pública 1044803-6/2006, impetrada por sindicatos da área de saúde, suspendera a transferência de hospitais públicos para as chamadas organizações sociais de interesse público.
O Estado da Bahia recorreu da decisão, alegando que os sindicatos querem transtornar a administração estadual. O presidente Benito Figueiredo considerou que a suspensão dos contratos traria grave lesão à ordem e à saúde públicas.
Fonte: Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia