TCM determina devolução de cerca de R$ 15 mil ao erário de Brumado

13/10/2008



Pleiteando declaração de nulidade de ato do Tribunal de Contas dos Municípios que ordenava a devolução da quantia de R$ 14.797,30 aos cofres públicos da cidade de Brumado, bem como o pagamento de uma multa no valor de R$ 1.500,00, o presidente da Câmara de Vereadores do município, no ano de 2001, ajuizou contra o Estado da Bahia, uma ação requerendo a invalidação do débito.

As contas da câmara municipal em questão, referentes a esse ano financeiro foram sujeitas à avaliação da Corte de Contas do TCM e aprovadas com ressalvas. Ficou decidido que o gestor da casa, neste caso o autor da ação, devolvesse ao erário de Brumado os valores acima mencionados. De acordo com o Tribunal de Contas, o valor pago ao presidente da câmara ao longo do exercício, a título de subsídio, ultrapassou os limites fixados pela Constituição Federal, ou seja, a Lei Municipal que fixou este subsídio possibilitou que o gestor da casa recebesse montante maior que os demais vereadores.

De acordo com o requerente, ao contrário do que afirma o TCM, na atualidade só existe um limite a ser imposto para a fixação dos vencimentos dos vereadores, que é não ultrapassar 5% da receita municipal. Assim, a lei municipal que fixou os subsídios do presidente e vereadores da Câmara Municipal de Brumado é válida, uma vez que não ultrapassa o limite constitucional acima referido.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Antônio Sérgio Miranda Sales contestou o pleito alegando que o Poder Judiciário não pode apreciar o mérito administrativo não devendo, portanto, apurar a penalidade imposta ao autor da ação. O procurador sustentou em juízo que as decisões do TCM não seriam passíveis de serem analisadas pelo Poder Judiciário e requereu antecipação dos efeitos da tutela visando impedir qualquer efeito suspensivo causado pelo ajuizamento da ação quanto ao débito.

Entendendo que é inconstitucional e, portanto, inadmissível que o presidente da Câmara Municipal recebesse um subsídio superior aos dos demais vereadores, o juiz Ricardo D'Avila, da 5ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pleito mantendo a decisão do TCM na forma em que foi lançada.



Fonte: PGE/ASCOM