05/05/2011
O Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública Mario Augusto Albiani Filho concedeu liminar ao Estado da Bahia determinando a imediata suspensão do movimento grevista promovido pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia - Sidmed e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado da Bahia - Sindsaude. O juiz atendeu um pedido da Procuradoria Geral do Estado, através do procurador do Estado, Caio Druso, e reconheceu a absoluta ilegalidade da paralisação dos serviços de saúde pública no Estado. De acordo com o procurador do Estado Caio Druso “ a greve de profissionais de saúde atenta contra o interesse público e as necessidades, especialmente, dos mais carentes.” Druso informou ainda que a decisão do Poder Judiciário da Bahia, “alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que assentou pela natureza essencial destes serviços, sendo assim, a greve na Saúde Pública afronta os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana”, pontuou.
Fonte: PGE/ASCOM